Justiça decidirá se PM com restrição psiquiátrica poderá participar de aulas de tiro

04/12/2020 - 16h06

A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, em decisão monocrática terminativa, declinou competência às Turmas Recursais para analisar pedido de efeito suspensivo em sentença que autorizou aluno do curso de sargento da Polícia Militar a participar das provas de tiro da disciplina de Armamento, Munição e Tiro Polícia (AMTP).

O Estado se insurge contra a determinação por entender, com base em laudos médicos e vida pregressa do candidato, que ele não reúne condições psicológicas neste momento para manuseio de armas de fogo. Tal possibilidade, mesmo que em ambiente controlado, sustenta a Procuradoria-Geral do Estado, colocará em risco sua própria vida e a dos demais envolvidos, como colegas de turma e instrutores.

O documento técnico que deverá definir a situação do aluno consiste em laudo médico emitido pela Diretoria de Saúde e Promoção Social da Polícia Militar de Santa Catarina. Nele consta registro de um quadro psiquiátrico negativo crônico do candidato, com a conclusão expressa de sua inaptidão ao porte e manuseio de arma de fogo por período determinado.

"O histórico do militar (...) apresenta vasto retrospecto de intercorrências psicológicas e psiquiátricas, desde o ano de 2005, alternando longos períodos em LTS com períodos de apto com restrição, mas sempre dispensado de policiamento ostensivo externo e uso do armamento", frisa o laudo. O efeito suspensivo chegou a ser deferido inicialmente, mas o pedido não foi conhecido, com a determinação de sua remessa à Turma Recursal competente para ser apensado aos autos de apelação cível de que é dependente.

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