A desembargadora
Denise de Souza Luiz Francoski, em decisão monocrática terminativa, declinou
competência às Turmas Recursais para analisar pedido de efeito suspensivo em
sentença que autorizou aluno do curso de sargento da Polícia Militar a
participar das provas de tiro da disciplina de Armamento, Munição e Tiro
Polícia (AMTP).
O Estado se insurge
contra a determinação por entender, com base em laudos médicos e vida pregressa
do candidato, que ele não reúne condições psicológicas neste momento para
manuseio de armas de fogo. Tal possibilidade, mesmo que em ambiente controlado,
sustenta a Procuradoria-Geral do Estado, colocará em risco sua própria vida e a
dos demais envolvidos, como colegas de turma e instrutores.
O documento técnico
que deverá definir a situação do aluno consiste em laudo médico emitido pela
Diretoria de Saúde e Promoção Social da Polícia Militar de Santa Catarina. Nele
consta registro de um quadro psiquiátrico negativo crônico do candidato, com a
conclusão expressa de sua inaptidão ao porte e manuseio de arma de fogo por
período determinado.
"O histórico
do militar (...) apresenta vasto retrospecto de intercorrências psicológicas e
psiquiátricas, desde o ano de 2005, alternando longos períodos em LTS com
períodos de apto com restrição, mas sempre dispensado de policiamento ostensivo
externo e uso do armamento", frisa o laudo. O efeito suspensivo chegou a
ser deferido inicialmente, mas o pedido não foi conhecido, com a determinação
de sua remessa à Turma Recursal competente para ser apensado aos autos de
apelação cível de que é dependente.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook