São José do Cedro anula licitação após recomendação do MPSC
Conforme a lei, o pregão presencial pelo menor preço, modalidade escolhida pela prefeitura, não era adequado para a contratação dos serviços de arquitetura pretendida pela Prefeitura.

10/09/2020 - 21h35

A Promotoria de Justiça de São José do Cedro recomendou e a Prefeitura Municipal suspendeu e anulou a Licitação 97/2020, na modalidade pregão presencial, que ocorreria nesta sexta-feira (11/9) para a contratação de uma empresa de arquitetura. Na recomendação, que faz parte de um inquérito civil instaurado para verificar a legalidade da concorrência pública, a Promotora de Justiça Mariana Mocelin determinava o prazo de 24 horas para que o Prefeito Municipal suspendesse o processo licitatório e o anulasse em seguida, o que foi atendido dentro do prazo.

Segundo o Ministério Público, os serviços de arquitetura que fazem parte do objeto da licitação não poderiam ser contratados por meio de um pregão presencial pelo menor preço, uma modalidade de concorrência pública que não é adequada para serviços de maior complexidade em que o determinado pela lei seria uma licitação nas modalidades "melhor técnica" ou "técnica e preço".

Além disso, os serviços de arquitetura, para serem contratados por meio de licitação, deveriam ser fora da rotina da Prefeitura e visando a uma obra específica. O edital pretendia contratar serviços especializados de arquitetura, o que poderia ser feito, a princípio, por meio de processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais por tempo determinado, em caso de contratação temporária, ou por concurso publico para a contratação de profissionais especializados para o quadro efetivo.

O inquérito civil foi instaurado após denúncia anônima sobre irregularidades na Licitação n. 97/2020. Caso o Prefeito não acatasse a recomendação do Ministério Público, a continuidade da licitação poderia configurar ato de improbidade administrativa. 

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