O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), arquivou a notícia-crime aberta na Corte contra o presidente Jair
Bolsonaro (sem partido). A decisão atende pedido do vice-procurador-geral
Humberto Jaques de Medeiros, que não viu “elementos reveladores da prática de
delito” na ação apresentada por sete partidos de oposição (PT, PDT, PSB, PCdoB,
PSOL, Rede e PCB).
As legendas acusavam Bolsonaro de cometer crime comum ao expor a população ao risco de contágio durante as manifestações de 15 de março, quando cumprimentou apoiadores enquanto ainda esperava o resultado de um dos exames que fez para coronavírus.
Os partidos citam também o pronunciamento do presidente no dia 24 de março, quando comparou a Covid-19 a uma “gripezinha’ e pediu o fim do isolamento social. Dois dias depois, Bolsonaro passeou pelo Distrito Federal, causando aglomeração de pessoas.
Assim, por se tratar de crime
comum, Marco Aurélio solicitou manifestação da Procuradoria-Geral da República
(PGR).
Segundo o
vice-procurador-geral, Humberto Medeiros, não há como imputar a Bolsonaro o
crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque não havia uma
ordem dessa natureza vigorando. A legislação federal sobre isolamento social
apenas desaconselha a aglomeração de pessoas, e não a proíbe.
“Conforme assinalado pelo
Ministério Público Federal, o livre fluxo de pessoas não configura, por si só,
infração de medida sanitária preventiva”, então apontou o ministro Marco
Aurélio.
“Ausentes elementos, nos fatos
narrados e no contexto fático, indicativos do cometimento de infração penal
pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, cumpre acolher a
manifestação do vice-procurador-geral da República”, concluiu.
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