Vereador Vagner questiona Prefeito sobre exclusão de desconto do ISS previsto em Lei

Cancelamento do desconto pode caracterizar improbidade administrativa, diz vereador

Cancelamento do desconto pode caracterizar improbidade administrativa, diz vereador

24/06/2020 - 10h25

O vereador de São Miguel do Oeste Vagner Passos apresentou Requerimento de Informação nesta terça-feira (23) onde solicita ao Prefeito e ao Secretário de Administração e Finanças que expliquem qual o fundamento legal utilizado para excluir desconto no pagamento do ISS em cota única, já que tal desconto é previsto na Lei Complementar n. 001/2003. “A redação da Lei Complementar é clara quando se trata do ISS: Em cota única com desconto de 10%”, reforça.

O vereador observa que nos editais de lançamentos de tributos municipais, nos anos de 2016 e 2017 ainda concediam ao contribuinte o desconto de 10% (dez por cento) para o recolhimento em cota única do Imposto sobre Serviços dos Profissionais Liberais e Autônomos. Porém, por sua vez, os editais dos anos de 2018 e 2019, na atual legislatura excluíram o referido desconto em cota única, passando a dispor a inexistência de qualquer desconto.

O vereador afirma que fez uma busca sobre possível legislação que pudesse ter alterado a redação excluindo o desconto, porém apenas encontrou o edital. Por esses motivos ele menciona que se o desconto previsto em lei tenha sido retirado de forma incorreta, ou seja, sem que tenha modificado em lei, apenas lançamento em edital, pode caracterizar improbidade administrativa. “Caso tenha ocorrido, os valores não concedidos em desconto poderão ter a obrigatoriedade de devolução”, diz.

Além do fato questionado, Vagner observa que no Código Tributário Municipal, o artigo 187 também prevê para os demais tributos desconto de até 10%, os quais também não estão previstos no edital de lançamentos de tributos municipais de 2018 e 2019, fato esse que deve ser questionado em próximo requerimento de informação.

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  • por
  • Jornal Regional
  • FONTE
  • ASCOM



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