A Justiça acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do
Estado de Santa Catarina (PGE/SC) e extinguiu mandado de segurança impetrado
por empresa do Oeste que queria obrigar o Departamento Estadual de Trânsito
(Detran/SC) a credenciá-la para atuar na confecção de placas automotivas no
padrão Mercosul, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, antes da conclusão do
processo de credenciamento no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A PGE ressaltou que o credenciamento deve ser feito primeiramente
pelo órgão nacional. As resoluções 729 e 733 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), que tratam do sistema de placas de identificação de veículo no
padrão Mercosul e do credenciamento de empresas, estabelecem que a
responsabilidade pelo credenciamento é do Departamento Nacional e não mais
dos departamentos estaduais. O Denatran determinou, inclusive, que os estados
se abstenham de credenciar ou contratar empresas de fabricação de placas de
identificação veicular até que estejam credenciadas nacionalmente.
“Conforme as novas resoluções do Contran, a empresa deve requerer o
credenciamento diretamente ao Denatran. O Detran/SC não pode ser obrigado a
fazer o credenciamento antes do departamento nacional, pois estaria usurpando a
competência administrativa do órgão”, observa o procurador do Estado Diogo
Marcel Reuter Braun.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital,
Luis Francisco Delpizzo Miranda, negou os pedidos e ressaltou que a empresa
sequer comprovou nos autos ter dado entrada no pedido junto ao Denatran. Salientou,
ainda, que, mesmo tendo sido intimada para apresentar a documentação, não
produziu elementos que garantiriam o êxito no mandado de segurança.
Processo 0302037-48.2019.8.24.0023
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