Ofensas de
caráter pessoal e genéricas feitas por professor de escola pública de cidade do
meio-oeste foram o motivo do ingresso de ação contra o Estado de Santa
Catarina, em 2007. O grupo de 13 alunos e ex-alunos deverá ser indenizado em R$
162mil por danos morais. A decisão é do juiz Alexandre Dittrich Buhr, da 1ª
Vara Cível da comarca de Joaçaba.
Os
autores afirmam que o docente os tratava com discriminação e os humilhava por
conta das classes sociais, cor de pele e modo como vivem. Ele se referia aos
alunos como "energúmeno", "inço", "resto de
placenta", "negra, pobre e burra", "nega suja" e
"laranja podre que contamina os outros", entre outras ofensas.
Os
insultos se estendiam às famílias dos estudantes pela situação de pobreza e
colocação profissional. O pai de um deles teria sido chamado de "cata
galinha" por ser carregador de frangos. Foi instaurado um processo
administrativo disciplinar junto à Gerencia de Educação (Gered) e arquivado
dois anos depois sem que ele fosse ouvido. Outro, de 2007, ainda está em
andamento.
"A existência
da conduta omissa do réu é inequívoca. Isso porque, apensar de ter havido
inúmeras denúncias acerca do comportamento do professor, o Estado não cumpriu
com seu dever de manter a organização e salubridade do ambiente escolar",
destaca o magistrado em decisão. O réu pode recorrer da decisão e, ainda,
estudar a possibilidade de ingresso da ação regressiva contra o professor,
servidor público estadual aposentado. O processo está em segredo de justiça.
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