O número de vagas
temporárias abertas para atender as demandas das festas de final de ano, como
Natal e Ano Novo, além do Dia das Crianças, deve crescer 13,86% entre setembro
e dezembro de 2019 em comparação com o mesmo período do ano passado. A previsão,
feita pela Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), aponta que
poderão ser disponibilizadas mais de 570 mil vagas nesse período. Em 2018,
foram 500 mil oportunidades temporárias.
De acordo com o
levantamento, o mês de outubro, devido ao Dia das Crianças, terá crescimento de
19,84% em comparação com 2018, e dezembro, em razão das festas de final de ano,
com acréscimo de 21,82%, devem ser os meses com maior volume de vagas.
Os dados mostram
que Santa Catarina é o quarto estado brasileiro com maior participação na
geração de empregos temporários, com cerca de 26.870 vagas. Em primeiro fica
São Paulo, com aproximadamente 366 mil vagas, seguido por Paraná (36.889) e Rio
de Janeiro (34.688). Em quinto fica o Amazonas (26,701).
Retomada
De 2014 a 2016, a
oferta de vagas temporárias de fim de ano sofreu, assim como em diversos
setores da economia, com a crise econômica que atingiu o Brasil. A recuperação
teve início em 2017 e, neste ano, segundo previsão da Asserttem, passa por um
bom momento, registrando alta em relação a anos anteriores.
Segundo Lopes, o
momento de retomada não tem uma única causa. Para ele, é a somatória de alguns aspectos
que resultam na estimativa de crescimento desse ano. “O primeiro é que a gente
tem acompanhado o índice de confiança do comércio, medido pela FGV (Fundação
Getúlio Vargas), e que mostra um crescimento nos últimos três meses. Então há
uma tendência por parte do comércio de que os meses daqui para frente serão
melhores, em termos de venda, como já vem acontecendo na pratica nesses últimos
meses”.
“Além disso, as
empresas estão com o quadro de empregados efetivos muito enxutos, então quando
surge uma demanda extraordinária, elas precisam contratar uma mão de obra extra
para atender essa demanda e com isso são contratados trabalhadores temporários.
Por fim, está tendo, por parte das empresas, um maior conhecimento dessa
modalidade de contratação”, explica Lopes.
Lei 6.019 de
1974
Ao contrário da
impressão que existe em setores da sociedade, Lopes afirma que o trabalho
temporário não se trata de precarização ou informalidade. Na verdade, existe
uma regulamentação por trás dessa modalidade de contratação, que exige uma
empresa que faça o intermédio na relação entre empregado e empregador.
“Existem empresas
que são certificadas na atual secretaria do Trabalho e Previdência, para
poderem prestar esse serviço para outras empresas que realmente demandam esse
tipo de trabalho. Então o contrato de trabalho temporário só é válido se for
feito por essas empresas intermediadoras certificadas para isso. Sendo feita
dessa forma, é um trabalho legal, regulamentado”.
“O trabalhador
temporário tem, praticamente, todos os direitos de um trabalhador CLT. Ele tem
férias proporcionais, 13º, ele contribui para o INSS, então consequentemente
conta o tempo para a aposentadoria dele também, ele é registrado, é um trabalho
formal. E isso desde a lei de 1974”, explica.
Gabriela conta que
entrou para trabalhar na Black Friday e ficou até o Natal, não deixando de
receber as garantias e benefícios que um contratado pela CLT tem. “Quando saí,
eu tive direito ao FGTS, eu tinha vale refeição, baixo, mas tinha, e também
vale transporte, que era depositado direto na conta”, disse.
“É uma oportunidade
de emprego. Além de tudo, pode ser uma porta aberta para uma vaga efetiva. Se
mostrar um bom desempenho, o profissional pode ter uma chance depois do fim do
contrato”, completa Lopes.
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