Festas de fim de ano devem abrir 570 mil empregos temporários

30/09/2019 - 09h55

O número de vagas temporárias abertas para atender as demandas das festas de final de ano, como Natal e Ano Novo, além do Dia das Crianças, deve crescer 13,86% entre setembro e dezembro de 2019 em comparação com o mesmo período do ano passado. A previsão, feita pela Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), aponta que poderão ser disponibilizadas mais de 570 mil vagas nesse período. Em 2018, foram 500 mil oportunidades temporárias.

De acordo com o levantamento, o mês de outubro, devido ao Dia das Crianças, terá crescimento de 19,84% em comparação com 2018, e dezembro, em razão das festas de final de ano, com acréscimo de 21,82%, devem ser os meses com maior volume de vagas.

Os dados mostram que Santa Catarina é o quarto estado brasileiro com maior participação na geração de empregos temporários, com cerca de 26.870 vagas. Em primeiro fica São Paulo, com aproximadamente 366 mil vagas, seguido por Paraná (36.889) e Rio de Janeiro (34.688). Em quinto fica o Amazonas (26,701).

Retomada

De 2014 a 2016, a oferta de vagas temporárias de fim de ano sofreu, assim como em diversos setores da economia, com a crise econômica que atingiu o Brasil. A recuperação teve início em 2017 e, neste ano, segundo previsão da Asserttem, passa por um bom momento, registrando alta em relação a anos anteriores.

Segundo Lopes, o momento de retomada não tem uma única causa. Para ele, é a somatória de alguns aspectos que resultam na estimativa de crescimento desse ano. “O primeiro é que a gente tem acompanhado o índice de confiança do comércio, medido pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), e que mostra um crescimento nos últimos três meses. Então há uma tendência por parte do comércio de que os meses daqui para frente serão melhores, em termos de venda, como já vem acontecendo na pratica nesses últimos meses”.

“Além disso, as empresas estão com o quadro de empregados efetivos muito enxutos, então quando surge uma demanda extraordinária, elas precisam contratar uma mão de obra extra para atender essa demanda e com isso são contratados trabalhadores temporários. Por fim, está tendo, por parte das empresas, um maior conhecimento dessa modalidade de contratação”, explica Lopes.

Lei 6.019 de 1974

Ao contrário da impressão que existe em setores da sociedade, Lopes afirma que o trabalho temporário não se trata de precarização ou informalidade. Na verdade, existe uma regulamentação por trás dessa modalidade de contratação, que exige uma empresa que faça o intermédio na relação entre empregado e empregador.

“Existem empresas que são certificadas na atual secretaria do Trabalho e Previdência, para poderem prestar esse serviço para outras empresas que realmente demandam esse tipo de trabalho. Então o contrato de trabalho temporário só é válido se for feito por essas empresas intermediadoras certificadas para isso. Sendo feita dessa forma, é um trabalho legal, regulamentado”.

“O trabalhador temporário tem, praticamente, todos os direitos de um trabalhador CLT. Ele tem férias proporcionais, 13º, ele contribui para o INSS, então consequentemente conta o tempo para a aposentadoria dele também, ele é registrado, é um trabalho formal. E isso desde a lei de 1974”, explica.

Gabriela conta que entrou para trabalhar na Black Friday e ficou até o Natal, não deixando de receber as garantias e benefícios que um contratado pela CLT tem. “Quando saí, eu tive direito ao FGTS, eu tinha vale refeição, baixo, mas tinha, e também vale transporte, que era depositado direto na conta”, disse.

“É uma oportunidade de emprego. Além de tudo, pode ser uma porta aberta para uma vaga efetiva. Se mostrar um bom desempenho, o profissional pode ter uma chance depois do fim do contrato”, completa Lopes.


  • por
  • Jornal Regional



DEIXE UM COMENTÁRIO

Facebook