
O juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu liminar à Advocacia-Geral da União (AGU), que impede o movimento de caminhoneiros autônomos de obstruir totalmente as rodovias federais em Santa Catarina. A decisão, proferida hoje, não proíbe o exercício das liberdades de expressão e manifestação, desde que respeite o direito de tráfego de veículos.
Segundo nota da Assessoria de Imprensa do Foro da Justiça Federal “a ação de interdito proibitório foi proposta contra a Associação Brasileira de Caminhoneiros (Abac), o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale de Araranguá e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA). A ordem atinge as rodovias federais no Estado, especialmente as BR-101, BR-116, BR153, BR-158, BR-163, BR-280, BR-282, BR-285, BR-376, BR-470, BR-475, BR-477, BR-480 e BR-486”.
— A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por hora, em desfavor dos réus e dos líderes do movimento, a serem identificados pelo oficial do Justiça no momento da intimação. O uso de força policial está autorizada para evitar atos ilícitos ou depredação, ressaltando, porém, que o cumprimento de ocorrer preferencialmente de forma pacífica e, apenas caso necessário, com uso moderado da força, sem excessos que possam configurar qualquer foram da abuso”, escreveu o juiz na decisão — finaliza a nota.
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07/12/2019 - 07h54
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