
A Câmara de
Vereadores aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (15), uma série de
projetos de lei de autoria do Poder Executivo. Um deles insere artigo na Lei
Complementar 92/2019, que instituiu o Código de Proteção e Bem-Estar Animal no
Município de São Miguel do Oeste.
O novo artigo prevê
que “a autoridade sanitária que flagrar as condutas dispostas no Art. 27 da
presente lei, poderá ingressar, a qualquer horário do dia ou da noite, no local
onde se encontrar o animal a fim de fazer cessá-las, podendo resgatá-lo se não
for possível a adoção de outras medidas”.
As condutas citadas
são privar os animais de alimento, água e cuidados veterinários; manter os
animais presos em correntes curtas ou apertadas, jaulas ou gaiolas de dimensões
inapropriadas à sua espécie e porte; manter os animais desabrigados, em locais
insalubres ou em precárias condições sanitárias; abandonar o animal em áreas
públicas ou privadas; praticar abuso, maus-tratos, ferir, queimar ou mutilar
animais; utilizar ou empregar métodos que causem sofrimento; vender ou expor à
venda animais em áreas públicas ou privadas sem a devida licença; e outros.
Conforme o texto, a ação realizada pela autoridade sanitária deverá ser registrada por escrito ou meio digital, sendo aplicado ao infrator, no que couber, as regras constantes na presente lei e demais normas correlatas.
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