O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira
(17), que os acordos individuais entre patrões e empregados para reduzir
jornada de trabalho e salários durante a pandemia do novo coronavírus não
precisam do aval dos sindicatos. A maioria dos ministros derrubou a decisão
conferida em liminar pelo ministro Ricardo Lewandowski, que previa anuência dos
sindicatos para as negociações.
A ação que questionava o formato dos acordos foi apresentada pela Rede
Sustentabilidade. O partido argumenta que a redução salarial só pode ocorrer
por meio de negociação coletiva.
O resultado do julgamento garante a validade da Medida Provisória (MP) do
Governo Federal, que criou o programa emergencial com o intuito de preservar o
vínculo entre empresas e trabalhadores durante a crise causada pela covid-19. A
pandemia obrigou negócios a fecharem as portas e reduziu a atividade
econômica.
O texto da MP também prevê que as empresas, em acordo com os empregados,
reduzam a jornada de trabalho e o salário de maneira proporcional em 25%, 50%
ou 70%. No entanto, o governo compensa a redução, tendo como base o valor do
seguro-desemprego. Assim, se o acordo reduz o salário em 50%, o governo concede
ao trabalhador os outros 50% do valor de acordo com seu seguro-desemprego.
O Ministério da Economia estima que a medida é capaz de manter 24,5
milhões de postos de trabalho. De acordo com o órgão, 2,5 milhões de acordos já
foram fechados. Votaram contra a necessidade de aval dos sindicatos os
ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli. Votaram a favor, Edson Fachin e Rosa
Weber.
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