Concessionária indenizará motorista que teve carro avariado ao atropelar boi na BR-163
Dono do automóvel reside no Oeste de Santa Catarina.

imagem ilustrativa

imagem ilustrativa

06/04/2021 - 07h55

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Felipe Schuch, confirmou o dever de indenizar de concessionária para ressarcir os danos ao veículo de um motorista que atropelou um boi na BR-163, em Mato Grosso (MT). O dono do automóvel, que reside no Oeste de Santa Catarina, será ressarcido pelos danos materiais em R$ 10.590, acrescidos de juros e correção monetária, porque é dever da concessionária manter a rodovia em condições adequadas de uso.

Após atropelar o bovino em junho de 2017, o motorista ajuizou ação contra a concessionária pelos danos materiais ao veículo. O acidente aconteceu no quilômetro 546, da BR-163, no município de Rosário do Oeste (MT), por volta das 19h. Inconformado com a decisão de 1º grau, a concessionária recorreu ao TJSC. Defendeu a sua ilegitimidade passiva, porque entende que se trata de culpa exclusiva do proprietário do animal pelos danos causados. Alegou que a situação se trata de um caso fortuito.

O relator explicou que a responsabilidade do proprietário ou detentor do animal, tal como estipula o artigo 936 do Código Civil, não afasta o dever da concessionária. ¿Segundo o boletim do acidente da Polícia Rodoviária Federal, a condição da rodovia aonde se deu a colisão era boa, tratava-se de pista reta, o céu estava claro, no entanto havia sinalização precária. (...) Não há nos autos informação sobre a sinalização pela concessionária a respeito de semoventee na rodovia¿, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos e dela também participou o desembargador José Agenor de Aragão. A decisão foi unânime (Apelação Nº 0300649-88.2017.8.24.0053/SC).

>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP. 


  • por
  • Jornal Regional



DEIXE UM COMENTÁRIO

Facebook