Foto: Divulgação/Agência Brasil
Nesta segunda-feira
(17), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmou a proibição de concessão
de qualquer vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração
a servidores públicos de Santa Catarina até 31 de dezembro de 2021,
estabelecida pela Lei Complementar Federal nº 173/2020,
que também inclui a revisão geral anual. Conforme o TCE, esse é o
posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que foi reiterado pelo
Tribunal do Estado, em resposta à consulta formulada pela prefeitura de
Massaranduba e pela Associação de Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI).
O conselheiro do
TCE, José Nei Ascari, relator do processo afirmou que reconhece os efeitos
nefastos que a inflação causa no
poder aquisitivo do valor da remuneração dos servidores públicos. “No entanto, o momento atual é excepcional, e exige
esforços de todos os setores”, argumentou o relator. Ascari lembrou que
trabalhadores da iniciativa privada também
sofrem as consequências, com contratos de trabalho suspensos, jornada e
respectivo salário reduzidos, demissões, etc. “Não queremos fazer comparações, mas
compreendo que o STF apontou
para uma solidariedade federativa fiscal e, assim, o sacrifício deve partir de todos”, concluiu.
A decisão do TCE/SC será comunicada não apenas ao
prefeito de Massaranduba, mas também aos Chefes dos Poderes Executivo e
Legislativo Estadual e Municipais, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao
Procurador-Geral do Ministério Público estadual, à Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e às associações de municípios de Santa Catarina.
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