Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores/Divulgação/JRTV
O prefeito de São Miguel do Oeste, Wilson
Trevisan, contrariando decisão da bancada governista, vetou o projeto de lei da
"Ficha Limpa". De acordo com o que informou a Assessoria de
Comunicação, o Chefe do Executivo tomou essa decisão seguindo orientação da
Procuradoria Geral do Município (PGM).
Através de mensagem postada nas redes sociais, o vereador Carlos Roberto "Tatú" Agostini colocou: "Importante ressaltar também que ainda na tarde de sexta-feira, dia 24, o Executivo foi oficiado pelo Ministério Público com a recomendação de veto para o referido projeto". Em outro trecho da nota, o vereador assinala: "Por oportuno reafirmam (os vereadores de oposição) ainda sua permanente disposição em legislar em favor da comunidade observando estritamente os princípios da administraçãopública presentes no artigo 137 da Constituição Federal.
Agora a matéria será devolvida para o Legislativo, que tem poderes tanto para derrubar como para acatar o veto do prefeito.
SAIBA MAIS
Com votação
apertada e voto de desempate do presidente Vanirto Conrad (PDT), a Câmara de
Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou em dois turnos o Projeto de Lei
132/2021, de autoria de Nélvio Paludo (PSD), que altera a Lei Municipal
7.376/2017. Essa lei da "ficha lmpa" proibe a nomeação para cargos em
comissão no âmbito dos dois poderes executivo e legislativo de São Miguel do
oeste quem tenha sido condenado em segunda instância.
O projeto de lei foi aprovado por maioria em dois turnos, na sessão do dia 23 em primeiro turno e na sessão desta sexta-feira (24) em segundo turno. Em ambas as votações, recebeu os votos favoráveis de Elói Bortolotti, Nélvio Paludo, Paulo Drumm, Ravier Centenaro, Vagner Passos e Vilmar Bonora; e votos contrários de Carlos Agostini, Cris Zanatta, Gilmar Baldissera, Maria Tereza Capra, Silviano Machado e Valnir Scharnoski. Com o empate em 6 a 6, coube ao presidente Vanirto Conrad desempatar. Ele votou favorável ao projeto.
Com a aprovação por maioria, a nova redação, prevista no projeto, prevê que o sistema aludido no caput do artigo, em relação à Lei Complementar 135/2010, “diz respeito somente para aquelas pessoas que foram condenadas por decisão transitada em julgado”.
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