SÃO MIGUEL DO OESTE: Apesar do lockdown, algumas pessoas insistem em ficar nas ruas

06/03/2021 - 09h12

Os governos municipal e estadual endureceram as restrições como forma de conter o avanço da pandemia provocada pela Covid-19. Entre os objetivos da medidas preventivas, evitar aglomeração e retirar a população das ruas. Em outras palavras, buscam reduzir o contato entre as pessoas fazendo com que fiquem em suas casas.

Em São Miguel do Oeste, entretanto, as evidências levam a crer que algumas pessoas não estão levando o "lockdown" muito a sério. A quantidade de carros nas ruas é prova disso. Durante toda a manhã o movimento contrariava a decisão das autoridades de "cidade fechada para o coronavírus".

Atividades proibidas no fim de semana

-Comércio de rua, exceto o considerado essencial;

-Shopping centers, centros comerciais, galerias;

-Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

-Shows e espetáculos;

-Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

-Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

-Circos e museus;

-Feiras, exposições e inaugurações;

-Congressos, palestras e seminários;

-Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

-Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;

-Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

-Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;-A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

-O calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte);

-Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

-Continuam proibidas aglomerações de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela SES (Secretaria de Estado da Saúde).

O que pode funcionar

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema delivery ou retirada no estabelecimento.

As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

Vale lembrar que os municípios catarinenses podem estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação da Covid-19 em seus territórios.

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  • por
  • Jornal Regional
  • FONTE
  • JRTV/Jornal Regional



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