A Caixa Econômica
Federal começa a liberar na sexta-feria (27) os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para correntistas do
banco nascidos entre maio e agosto. Segundo a Caixa, serão liberados R$ 5 bilhões para cerca de 12 milhões
de pessoas.
O dinheiro será depositado automaticamente para quem tem conta poupança
individual da Caixa. Para quem tem conta corrente individual, conjunta ou fácil
e conta poupança conjunta, o crédito automático ocorrerá apenas se esses
correntistas fizeram a autorização até o dia 22 de setembro. A
liberação antecipada vale somente para contas abertas na Caixa até o dia 24 de julho deste ano.
As agências da Caixa Econômica Federal terão horário de abertura
estendido na sexta-feira para atender aos beneficiários:
As agências que têm horário de
abertura às 10h abrirão às 8h;
As agências que têm horário de
abertura às 9h abrirão uma hora mais cedo e terão o horário de funcionamento
estendido em 1 hora;
As agências que têm horário de
abertura às 11h abrirão às 9h;
As agências que têm horário de
abertura às 8h permanecem abrindo às 8h e terão horário de funcionamento
estendido em 2 horas.
Quem tem conta poupança individual e não quer fazer a retirada do
dinheiro tem até o dia 30 de abril de 2020 para informar ao banco que prefere
manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o crédito tenha
sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a
conta vinculada de FGTS.
Quem tem conta corrente ou conjunta e decidir autorizar o depósito
automático depois do prazo estabelecido pela Caixa receberá o
dinheiro até 20 dias após o pedido.
O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário,
que só começa a ser pago em abril de 2020 (veja mais informações abaixo).
O calendário começa nesta primeira etapa para quem tem conta no banco e
depois prossegue para quem não é correntista. O correntista da Caixa terá o
dinheiro liberado de acordo com seu aniversário. Veja abaixo:
Calendário para quem tem conta poupança
na Caixa:
Aniversário em janeiro, fevereiro,
março e abril: crédito em conta a
partir de 13/09/2019
Aniversário em maio, junho, julho e
agosto: crédito em conta a partir de
27/09/2019
Aniversário em setembro, outubro,
novembro e dezembro: crédito em conta a
partir de 09/10/2019
Somente os correntistas com conta poupança na Caixa totalizam cerca de
34 milhões de pessoas. Cada uma das três etapas do calendário libera cerca de
R$ 5 bilhões para cerca de 12 milhões de correntistas da Caixa. Até o momento,
98,3% dos clientes de conta poupança da Caixa aderiram ao saque imediato de até
R$ 500, ou seja, não entraram nos canais da Caixa para cancelar a adesão
automática.
Já para quem não tem conta na Caixa Econômica, o calendário de saques
começa somente em outubro, após o início da última etapa do calendário de
saques para os correntistas. No total, incluindo correntistas e não
correntistas da Caixa, com contas ativas e inativas do FGTS, serão 96 milhões
de pessoas com direito aos saques.
Calendário para quem não tem conta
poupança na Caixa:
Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
Aniversário em fevereiro: saque a partir de 25/10/2019
Aniversário em março: saque a partir de 08/11/2019
Aniversário em abril: saque a partir de 22/11/2019
Aniversário em maio: saque a partir de 06/12/2019
Aniversário em junho: saque a partir de 18/12/2019
Aniversário em julho: saque a partir de 10/01/2020
Aniversário em agosto: saque a partir de 17/01/2020
Aniversário em setembro: saque a partir de 24/01/2020
Aniversário em outubro: saque a partir de 07/02/2020
Aniversário em novembro: saque a partir de 14/02/2020
Aniversário em dezembro: saque a partir de 06/03/2020
Todos os trabalhadores, independente do aniversário, sendo correntistas
ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até
o dia 31 de março de 2020. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que
o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo
dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber e portanto
poderá enfrentar mais filas.
De acordo com balanço do Ministério da Economia, a liberação dos saques de até R$ 500 do FGTS será maior nos meses de
setembro e outubro - serão R$ 17,7 bilhões liberados para
44,3 milhões de pessoas, de um total de R$ 39,8 bilhões para 96,5 milhões de
pessoas.
Os meses de setembro e outubro englobam os depósitos automáticos para
correntistas da Caixa e o início dos saques para quem não é correntista e
nasceu em janeiro e fevereiro.
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do
trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas.
Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com
saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na
conta, poderá retirar o valor total. Veja mais exemplos abaixo:
Como serão os saques para quem não
tem conta poupança na Caixa
Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e
documento de identificação.
Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa
Aqui, com documento de identificação e Cartão do Cidadão com senha. Caso não
possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa
utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve
apresentar documento de identidade com foto e número do CPF.
O saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do
trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o
direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque
para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e
doença grave.
Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada,
o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por
exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais
TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos
em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do
FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de
4,62% e 6,06%, respectivamente.
Saque-aniversário
O recebimento do saque imediato de até R$ 500 por conta de FGTS não gera adesão ao saque-aniversário. Os
interessados em aderir a esse saque anual terão que comunicar a decisão à Caixa
Econômica Federal a partir de 1º de outubro deste ano. O banco ainda não
informou como isso deverá ser feito. Nesse caso, os saques serão anuais e
começarão em abril de 2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Veja o calendário do saque aniversário:
Nascidos em janeiro e fevereiro –
saques de abril a junho de 2020;
Nascidos em março e abril – saques
de maio a julho de 2020;
Nascidos em maio e junho – saques
de junho a agosto de 2020;
Nascidos em julho – saques de julho
a setembro de 2020;
Nascidos em agostos – saques de
agosto a outubro de 2020;
Nascidos em setembro – saques de
setembro a novembro de 2020;
Nascidos em outubro – saques de
outubro a dezembro de 2020;
Nascidos em novembro – saques de
novembro de 2020 a janeiro de 2021;
Nascidos em dezembro – saques
dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
A partir de 2021, o saque deverá
ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes.
O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do
trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual
que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais
de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os
cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na
rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao
pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o
trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a
partir da data de adesão ao saque-aniversário.
No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará
tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de
doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.
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