Os trabalhadores
que tiverem interesse em aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) poderão comunicar a Caixa Econômica Federal a partir
desta terça-feira (1º). A Caixa, no entanto, ainda não informou como deverá ser
feita essa adesão – o que deve acontecer ao longo do dia.
O saque-aniversário começa em abril do ano que vem. Por essa modalidade,
o trabalhador poderá fazer retiradas anuais das contas do Fundo de Garantia de
acordo com o mês em que nasceu. Veja calendário abaixo:
Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de
2021;
Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de
2021.
A partir de 2021, o saque se mantém
no mês do aniversário até os dois meses seguintes.
O saque-aniversário não tem relação com o saque imediato de até R$ 500, cujo calendário já começou e
vai até o dia 31 de março de 2020 – veja
mais detalhes abaixo.
O saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa
que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o
FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria,
aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito
à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao
"saque-rescisão", isto é, não poderá retirar o saldo total de sua
conta do FGTS ao ser demitido.
Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao
saque-rescisão. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao
saque-aniversário. Assim, se ele aderir nesta terça-feira, ele poderá retornar
ao saque-rescisão em 1º de outubro de 2021 e terá direito aos valores
depositados na conta no FGTS a partir do fim do período de carência da migração
(do 25º mês em diante).
Se o trabalhador for demitido enquanto está retirando o saque anual, a
conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar todos os recursos da
conta referente àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40%
sobre o valor total da conta.
Ou seja, o saque do valor total só será liberado de forma imediata para
o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.
Além disso, se o trabalhador estiver no saque-aniversário e for demitido
poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente. E, se optar pelo
saque-aniversário, continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a
casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do
titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.
Limites de retirada
Nos saques anuais do FGTS haverá limite de retirada. O valor do saque
anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até
R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto
maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão
acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão
sacar anualmente percentuais maiores.
Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta recebe 40% de R$ 750, que são
R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Quem tem R$
25.000 na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota
adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150. Quem tem R$ 100.000 recebe
5% de R$ 100.000, que dá R$ 5.000, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que
dá o total de R$ 7.900,00. À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo
diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.
Saques de até R$ 500
Os saques imediatos de até R$ 500 começaram em 13 de setembro para
correntistas da Caixa. O dinheiro das contas ativas e inativas
do FGTS será depositado automaticamente para quem tem conta poupança individual
da Caixa aberta até 24 de julho deste ano.
O calendário começou nesta primeira etapa para quem tem conta no banco e
depois prossegue para quem não é correntista. No total, incluindo correntistas
e não correntistas da Caixa, com contas ativas e inativas do FGTS, serão 96
milhões de pessoas com direito aos saques.
O dinheiro é liberado de acordo com o aniversário do trabalhador, como
ocorre com o saque-aniversário. Veja abaixo:
Calendário para quem tem conta poupança
na Caixa:
Aniversário em janeiro, fevereiro,
março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019
Aniversário em maio, junho, julho e
agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019
Aniversário em setembro, outubro,
novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019
Já para quem não tem conta na Caixa Econômica, o calendário de saques
começa somente em 18 outubro, após o início da última etapa do calendário de
saques para os correntistas:
Calendário para quem não tem conta
poupança na Caixa:
Aniversário em janeiro: saque a
partir de 18/10/2019
Aniversário em fevereiro: saque a
partir de 25/10/2019
Aniversário em março: saque a
partir de 08/11/2019
Aniversário em abril: saque a
partir de 22/11/2019
Aniversário em maio: saque a partir
de 06/12/2019
Aniversário em junho: saque a
partir de 18/12/2019
Aniversário em julho: saque a
partir de 10/01/2020
Aniversário em agosto: saque a
partir de 17/01/2020
Aniversário em setembro: saque a
partir de 24/01/2020
Aniversário em outubro: saque a
partir de 07/02/2020
Aniversário em novembro: saque a
partir de 14/02/2020
Aniversário em dezembro: saque a
partir de 06/03/2020
A adesão ao saque imediato de até R$ 500 não gera adesão ao
saque-aniversário.
Todos os trabalhadores, independente do aniversário, sendo correntistas
ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. A Caixa
alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele
ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará
mais pessoas para receber e portanto poderá enfrentar mais filas.
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do
trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas.
Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com
saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na
conta, poderá retirar o valor total. Veja mais exemplos abaixo:
Como serão os saques para quem não
tem conta poupança na Caixa
Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e
documento de identificação.
Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa
Aqui, com documento de identificação e Cartão do Cidadão com senha. Caso não
possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa
utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve
apresentar documento de identidade com foto e número do CPF.
O saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do
trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o
direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque
para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e
doença grave.
Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada,
o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por
exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais
TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos
em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do
FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de
4,62% e 6,06%, respectivamente.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook