Justiça suspendeu efeitos do decreto municipal que liberou o funcionamento de academias e restaurantes em São Miguel do Oeste
A Justiça de São Miguel do Oeste, no final da tarde desta segunda-feira (20), concedeu liminar determinando a indisponibilidade do patrimônio do prefeito de São Miguel do Oeste, Wilson Trevisan, até o limite necessário ao pagamento da multa civil prevista de R$ 161.580. Ele responderá por improbidade administrativa pelo descumprimento ao Decreto n. 562/2020 do Estado de Santa Catarina - medidas estas adotadas para o controle da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Em sua decisão, a
magistrada considerou que os municípios podem restringir as normas
estabelecidas pelo Governo do Estado. Porém, no sentido oposto, há vedação à
flexibilização, como por exemplo a ampliação do rol das atividades consideradas
essenciais. Ainda se somam a isso os dados trazidos pelo Ministério Público de
que o Hospital Regional Terezinha Gaio Basso, localizado em São Miguel do
Oeste, possui dois leitos na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis
para tratamento de pacientes infectados pelo novo coronavírus na região - o
hospital tem área de abrangência de aproximadamente 230 mil habitantes.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook