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Na noite desta terça-feira (22), o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, a consulta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a possibilidade, em ano eleitoral, de o governo avalizar uma emenda constitucional ou proposta de lei para diminuir tributos sobre combustíveis.
Segundo entendimento unânime dos ministros da Corte, o tribunal não deve responder a uma consulta genérica e abstrata.
O pedido é de
fevereiro deste ano. O presidente Jair Bolsonaro voltou a dizer, na última
segunda-feira (21), que aguardava um posicionamento do TSE antes de
decidir se apresenta um projeto de lei ao Congresso Nacional para zerar as
alíquotas do PIS/Cofins na gasolina.
O governo Bolsonaro
fez a seguinte pergunta ao TSE:
“A redução, em ano
eleitoral, de alíquota de impostos e contribuições sobre produtos e insumos,
realizada por intermédio de proposição legislativa e medidas posteriores de
implementação, fundada em estudos técnicos e econômicos, esbarra na vedação
prevista no § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997?”.
Os ministros
acompanharam o entendimento apresentado pelo relator, ministro Carlos Horbach,
de que a consulta não era o instrumento adequado para discutir o tema.
“A impossibilidade
de manifestação a respeito de consultas que tangenciem situações concretas
guarda estreita relação com a observância dos postulados afetos ao juiz
natural, à ampla defesa e ao contraditório, justamente porque o rito processual
das consultas perpassa apenas a colheita de pareceres opinativos, procedimento
bastante diverso dos feitos com natureza jurisdicional”, disse , ministro
Carlos Horbach.
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