O Tribunal Superior
do Trabalho (TST) concedeu indenização de R$ 10 mil por dano moral a um
empregado de um frigorífico de Forquilhinha, no Sul do estado. A empresa fixa horário
para o uso do banheiro. O relator do processo, ministro Walmir Oliveira da
Costa, escreveu que, pela jurisprudência do tribunal, a restrição configura
"lesão à dignidade do trabalhador".
A decisão foi divulgada na terça-feira (2) pelo TST. O acórdão é de 19
de junho. O G1 não conseguiu contato
com a defesa da empresa. A decisão do TST foi unânime.
Decisão
O empregado disse à justiça trabalhista que os banheiros só podiam ser
usados por pouco tempo e em horário pré-estabelecido. Fora desse período, era
necessária a autorização do chefe.
Na defesa, a empresa negou que tenha havido exagero na conduta e disse
que o procedimento não podia ser caracterizado como assédio moral.
Em primeira e segunda instâncias, a justiça trabalhista decidiu em favor
do frigorífico. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região afirmou que a
empresa não teve a intenção de constranger o funcionário, já que a regra valia
para todos os empregados do setor.
Porém, para o ministro relator do processo no TST, "a produtividade
não pode ser compreendida como o resultado de regras excessivamente rígidas de
conduta aplicadas no âmbito da empresa, mas de um ambiente de trabalho salubre
e socialmente saudável, apto a propiciar a motivação necessária ao cumprimento
das metas".
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook