Foto: Antonio de Souza/Portal Tri
Com a Decisão
Administrativa 1103/2021 o governo nacional estabeleceu que os estrangeiros que
residem em países vizinhos, num raio de 50 quilômetros da fronteira por onde
pretendem entrar na Argentina, não precisam ter como requisito o teste de
PCR. Esse foi um dos pedidos que o governador Oscar Herrera Ahuad fez ao
governo nacional.
Em troca, eles só
terão que fazer uma dupla vacinação contra a Covid-19 e fazer um teste de
antígeno, que no caso de Misiones é feito gratuitamente para quem vem fazer
turismo.
"D. Argentinos,
argentinos, residentes da REPÚBLICA ARGENTINA e estrangeiros não residentes
domiciliados em cidades fronteiriças localizadas a uma distância não superior a
CINQUENTA (50) quilômetros dos corredores terrestres seguros habilitados para
entrar no território nacional ou habilitados no futuro, eles poderá entrar no
país cumprindo os requisitos migratórios em vigor e os requisitos de saúde que
se detalham a seguir ", começa a decisão publicada no Diário Oficial da
União nesta quinta-feira.
Nela está detalhado
que "devem comprovar à autoridade de imigração seu endereço a uma
distância não superior a CINQUENTA (50) quilômetros dos corredores terrestres
seguros autorizados a entrar em território nacional ou que serão habilitados no
futuro com a documentação de viagem atual".
Além disso,
"devem comprovar que completaram o esquema de vacinação com a última dose
aplicada pelo menos QUATORZE (14) dias antes da internação, de acordo com os
critérios definidos pelas autoridades sanitárias do país de vacinação,
cumprindo os protocolos e controles das províncias com degraus nas áreas de
fronteira terrestre habilitadas como corredores seguros, conforme o caso
".
Além disso,
"eles devem ter um teste de antígeno realizado dentro de VINTE E QUATRO
(24) horas antes de entrar no país e / ou PCR realizado no país de origem
dentro de SETENTA E DOIS (72) horas antes do início da viagem. O custo da
referida prova ficará a cargo de quem entrar no país. " Mas em
Misiones, para os visitantes, o custo é da Província.
Além disso,
"as pessoas vacinadas com um esquema completo e testadas de acordo com as
disposições das seções ii e iii desta seção 4.d. com resultado negativo serão
dispensadas de realizar a quarentena prevista no artigo 7, seção d) do Decreto
nº 260/20 e suas regras modificativas e complementares".
Por outro lado, no
mesmo documento do governo nacional é indicado que "as províncias que
habilitaram corredores de terra seguros e recebem pessoas nas condições
reguladas nesta seção d., Devem reforçar em seus protocolos de saúde os
mecanismos para realizar as medidas de rastreabilidade e rastreio de contactos,
transferência e isolamento de casos positivos e outras relacionadas com o
alerta, mitigação e resposta ao COVID-19, incluindo o seu controlo e vigilância
epidemiológica, cumprindo as recomendações e instruções da autoridade sanitária
nacional".
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