Brasileiros que moram a 50 km da fronteira não precisam mais apresentar PCR para entrar na Argentina

Foto: Antonio de Souza/Portal Tri

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11/11/2021 - 12h03

Com a Decisão Administrativa 1103/2021 o governo nacional estabeleceu que os estrangeiros que residem em países vizinhos, num raio de 50 quilômetros da fronteira por onde pretendem entrar na Argentina, não precisam ter como requisito o teste de PCR. Esse foi um dos pedidos que o governador Oscar Herrera Ahuad fez ao governo nacional.

Em troca, eles só terão que fazer uma dupla vacinação contra a Covid-19 e fazer um teste de antígeno, que no caso de Misiones é feito gratuitamente para quem vem fazer turismo. 

"D. Argentinos, argentinos, residentes da REPÚBLICA ARGENTINA e estrangeiros não residentes domiciliados em cidades fronteiriças localizadas a uma distância não superior a CINQUENTA (50) quilômetros dos corredores terrestres seguros habilitados para entrar no território nacional ou habilitados no futuro, eles poderá entrar no país cumprindo os requisitos migratórios em vigor e os requisitos de saúde que se detalham a seguir ", começa a decisão publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira. 

Nela está detalhado que "devem comprovar à autoridade de imigração seu endereço a uma distância não superior a CINQUENTA (50) quilômetros dos corredores terrestres seguros autorizados a entrar em território nacional ou que serão habilitados no futuro com a documentação de viagem atual".

Além disso, "devem comprovar que completaram o esquema de vacinação com a última dose aplicada pelo menos QUATORZE (14) dias antes da internação, de acordo com os critérios definidos pelas autoridades sanitárias do país de vacinação, cumprindo os protocolos e controles das províncias com degraus nas áreas de fronteira terrestre habilitadas como corredores seguros, conforme o caso ".

Além disso, "eles devem ter um teste de antígeno realizado dentro de VINTE E QUATRO (24) horas antes de entrar no país e / ou PCR realizado no país de origem dentro de SETENTA E DOIS (72) horas antes do início da viagem. O custo da referida prova ficará a cargo de quem entrar no país. " Mas em Misiones, para os visitantes, o custo é da Província.

Além disso, "as pessoas vacinadas com um esquema completo e testadas de acordo com as disposições das seções ii e iii desta seção 4.d. com resultado negativo serão dispensadas de realizar a quarentena prevista no artigo 7, seção d) do Decreto nº 260/20 e suas regras modificativas e complementares".

Por outro lado, no mesmo documento do governo nacional é indicado que "as províncias que habilitaram corredores de terra seguros e recebem pessoas nas condições reguladas nesta seção d., Devem reforçar em seus protocolos de saúde os mecanismos para realizar as medidas de rastreabilidade e rastreio de contactos, transferência e isolamento de casos positivos e outras relacionadas com o alerta, mitigação e resposta ao COVID-19, incluindo o seu controlo e vigilância epidemiológica, cumprindo as recomendações e instruções da autoridade sanitária nacional".

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