Os vereadores de
São Miguel do Oeste acataram, por sete votos a seis, o veto do prefeito ao
Projeto de Lei Complementar nº 1/2019. O projeto é de iniciativa do Poder
Executivo e disciplina a queima de fogos de artifício em São Miguel do Oeste. O
veto foi apreciado na sessão desta quinta-feira (13) e mantido pelos vereadores
Milto Annoni, Cássio da Silva, Vanirto Conrad, Carlos Grassi, Elias Araújo,
Odemar Marques e o voto de minerva do presidente Everaldo Di Berti. Foram contrários
ao veto os vereadores Silvia Kuhn, Maria Tereza Capra, Gilberto Berté, Vagner
Passos, Cláudio Barp e José Giovenardi.
Na redação
original, o projeto proibia a utilização de fogos e similares que produzem
poluição sonora acima de 120 decibéis. A Câmara alterou o projeto com emenda,
ampliando a proibição para todos os fogos que causem ruído acima de 85
decibéis. Conforme a justificativa do veto, essa alteração fez com que houvesse
proibição absoluta da queima de artefatos pirotécnicos que emitam ruído, “pois
não há disponível no mercado fogos de artifício com efeitos sonoros inferiores
a 85 decibéis”.
Ainda conforme a
justificativa do veto, foram realizados cinco testes pela Secretaria de
Planejamento a fim de medir o ruído de fogos. Segundo o texto, o som produzido
em todos os testes ultrapassou os 85 decibéis, mas não excedeu os 120 decibéis
previstos na redação original do projeto de lei. Por fim, o veto ainda cita
decisão do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu eficácia de lei semelhante
no Município de São Paulo.
“Com a redução do limite do efeito sonoro produzido pelos fogos de artifício para 85 decibéis, houve, na prática, a proibição total do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos, artifícios, bombas, morteiros, busca-pés e demais artefatos pirotécnicos, o que gera, dessa forma, inconstitucionalidade da norma por incompetência legislativa (competência da União) e por imposição de restrição desproporcional e lesiva ao princípio da livre iniciativa”, conclui o texto do veto.
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