Decisão Judicial derruba decreto que autorizava academias e restaurantes a funcionar em São Miguel do Oeste

20/04/2020 - 16h15

A justiça derrubou poucas horas após ser publicado, o decreto do prefeito de São Miguel do Oeste, Wilson Trevisan, que autorizava a retomada das atividades em academias e restaurantes. 

O promotor de Justiça, Maycon Hammes, ingressou com uma ação civil-pública questionando o decreto de Trevisan.

Hammes cita que a ação do prefeito desrespeita e contraria as medidas de prevenção ao Covid-19 impostas pelo Governo de Santa Catarina, e amplia de forma desnecessária e imprudente o risco de contaminação local e regional.

A juíza Aline Mendes de Godoy, titular da 2ª Vara Cível da comarca de São Miguel do Oeste, deferiu tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da comarca para determinar a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n. 9.296, de 20 de abril de 2020, que elenca as atividades desenvolvidas por academias, estúdios de ginástica e restaurantes como essenciais em nível municipal, para fins de enfrentamento e contenção da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Em sua decisão, a magistrada considerou que os municípios podem restringir as normas estabelecidas pelo Governo do Estado. Porém, no sentido oposto, há vedação à flexibilização, como por exemplo a ampliação do rol das atividades consideradas essenciais. Ainda se somam a isso os dados trazidos pelo Ministério Público de que o Hospital Regional Terezinha Gaio Basso, localizado em São Miguel do Oeste, possui dois leitos na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis para tratamento de pacientes infectados pelo novo coronavírus na região -  o hospital tem área de abrangência de aproximadamente 230 mil habitantes.

O prefeito de São Miguel do Oeste, Wilson Trevisan, assinou no final da manhã desta segunda-feira (20/4) o decreto que autorizava a abertura de restaurantes e academias, desde que adotassem medidas de prevenção ao coronavírus, como atender com apenas 50% da capacidade e manter as regras de higienização. O distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas era previsto para restaurantes, e de dois metros nas academias.​

 A prefeitura disse que irá recorrer da decisão judicial publicada na tarde desta segunda-feira (20).

Segue a íntegra da nota divulgada pela prefeitura.

NOTA OFICIAL

A Administração Municipal de São Miguel do Oeste informa que estão suspensos, por determinação judicial, os efeitos do Decreto Municipal nº 9.296, o qual autorizava o funcionamento de restaurantes, academias e estúdios de ginástica no âmbito do município.

A 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste deferiu uma liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de São Miguel do Oeste.

O Judiciário local entende que o Município é obrigado a cumprir estritamente as medidas restritivas estabelecidas pelos Decretos Estaduais que tratam deste assunto.

O prefeito, Wilson Trevisan, informou que o Município deve recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Entretanto, por ora, a autorização para a abertura dos estabelecimentos em questão, está suspensa.

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