Diagnóstico socioambiental deve apontar locais em que é possível reduzir área de APPs às margens de rios
Alteração em lei estadual e nacional que permite regulamentação local sobre faixa de restrição no entorno de cursos d’água foi debatida em audiência pública na Câmara, proposta pelo vereador Carlos Agostini.

Fotos: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Fotos: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

04/05/2022 - 15h00

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste promoveu nesta terça-feira (3) uma audiência pública para debater as mudanças promovidas pela Lei Estadual nº 18.211/2021 e pela Lei Federal nº 14.285/2021, especificamente quanto às áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.

O encontro foi proposto pelo vereador Carlos Roberto Agostini (MDB), que presidiu a audiência, e contou com a participação de representantes de órgãos de controle e licenciamento ambiental, Ministério Público, Prefeitura de São Miguel do Oeste, Conder, Instituto do Meio Ambiente, empresários e população em geral.

Agostini justificou a realização da audiência pela necessidade de ouvir órgãos técnicos sobre como se dará a regulamentação da faixa de APPs em nível municipal. Ao final do encontro, o proponente da audiência pública ressaltou se sentir seguro, diante dos esclarecimentos, para legislar sobre o tema, ressaltando que a ata da audiência será posteriormente encaminhada aos demais vereadores.

DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL

O diretor do Programa de Gestão Ambiental do Conselho Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Conder), José Francisco Mora, apresentou no plenário as principais mudanças trazidas pela Lei Federal nº 14.285/2021. Ele destacou que há na lei um conceito bem claro do que são áreas urbanas consolidadas, ressaltou que é necessário respeitar o diagnóstico socioambiental do município, que apresentará, por exemplo, se determinadas áreas correm risco de ser atingidas por enchentes.

Mora apresentou três exemplos de São Miguel do Oeste em que não seria possível reduzir a área prevista de APP de 30 para 15 metros, como se discute, em razão dos riscos daquele local. Um dos exemplos é na Rua Almirante Tamandaré, no Bairro Sagrado Coração, em área com risco de inundação; outro na Rua Marechal Bormann, no Bairro Jardim Peperi, em que há casas muito próximas ao rio Guamerim e uma construída sobre o rio; e outro na Rua Frontino Rodrigues, no Bairro Andreatta, em que há risco de inundação e de deslizamento.

Com os exemplos, o técnico quis demonstrar que não é possível estabelecer uma área de preservação permanente a ser definida para toda a cidade, mas que é necessário analisar caso a caso e apontar as peculiaridades e os riscos. Mora citou o exemplo da cidade de Mondaí, que aprovou como lei o diagnóstico socioambiental, já prevendo essas áreas com riscos de inundação e deslizamento, por exemplo, em que é necessário preservar a APP.

CRESCIMENTO DAS CIDADES

O promotor de justiça Maycon Hammes fez um retrospecto da legislação e da colonização no Extremo-Oeste, apontando que todos os municípios da região têm uma característica de ocupação, na década de 1950, das regiões próximas a um curso hídrico, e que o crescimento, nas décadas seguintes, não foi planejado. “As cidades foram crescendo sem tratamento de efluentes. Devido a esse crescimento não planejado, acabamos contaminando os recursos hídricos na área urbana”, explicou.

Hammes ressaltou que as novidades trazidas pela Lei Federal nº 14.285/2021 permitem a flexibilização das áreas de APPs somente para áreas urbanas consolidadas, e não para a expansão das cidades. Ele defendeu que o crescimento das cidades ocorra de forma planejada, para deixar um legado aos filhos e netos. Na mesma linha da fala de Mora, Hammes apontou que o diagnóstico socioambiental vai definir as áreas de risco e prever dimensões diferentes de APP, ou seja, uma área de preservação permanente variável.

O presidente do Conder e prefeito de Guarujá do Sul Claudio Junior Weschenfelder ressaltou que para a regulamentação local das áreas de preservação permanente é preciso ouvir os conselhos municipal e estadual de meio ambiente. Questionou se o Conselho Estadual de Meio Ambiente tem estrutura para analisar leis de todos os municípios de Santa Catarina. Para o presidente do Conder, não é apenas uma decisão política ou administrativa do prefeito ou da Câmara de Vereadores que irá flexibilizar a construção em áreas de preservação permanente, mas é de acordo com o que está previsto no diagnóstico socioambiental e com o parecer dos conselhos.

O engenheiro ambiental e sanitarista Henrique Piton Martins, representando no ato o Conselho Municipal de Planejamento de São Miguel do Oeste, apontou que na data da audiência foi emitida a ordem de serviço para a empresa contratada iniciar o estudo técnico socioambiental no município, com prazo de 12 meses. A empresa foi escolhida através de registro de preços realizado pelo Conder, com critérios técnicos e com exigência de equipe multidisciplinar, e contratada pelos municípios integrantes do consórcio.

Na audiência ainda foram debatidos temas como a insegurança jurídica das áreas de APPs, o equilíbrio entre preservação do meio ambiente e desenvolvimento econômico, e a inserção de mais entidades para acompanhar o desenvolvimento do diagnóstico socioambiental. A audiência pode ser assistida na íntegra no Youtube da Câmara de Vereadores.

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