Fotos: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
A Câmara de
Vereadores de São Miguel do Oeste promoveu nesta terça-feira (3) uma audiência
pública para debater as mudanças promovidas pela Lei Estadual nº 18.211/2021 e pela
Lei Federal nº 14.285/2021,
especificamente quanto às áreas de preservação permanente no entorno de cursos
d’água em áreas urbanas consolidadas.
O encontro foi
proposto pelo vereador Carlos Roberto Agostini (MDB), que presidiu a audiência,
e contou com a participação de representantes de órgãos de controle e
licenciamento ambiental, Ministério Público, Prefeitura de São Miguel do Oeste,
Conder, Instituto do Meio Ambiente, empresários e população em geral.
Agostini justificou
a realização da audiência pela necessidade de ouvir órgãos técnicos sobre como
se dará a regulamentação da faixa de APPs em nível municipal. Ao final do
encontro, o proponente da audiência pública ressaltou se sentir seguro, diante
dos esclarecimentos, para legislar sobre o tema, ressaltando que a ata da
audiência será posteriormente encaminhada aos demais vereadores.
DIAGNÓSTICO
SOCIOAMBIENTAL
O diretor do
Programa de Gestão Ambiental do Conselho Intermunicipal de Desenvolvimento
Regional (Conder), José Francisco Mora, apresentou no plenário as principais
mudanças trazidas pela Lei Federal nº 14.285/2021. Ele destacou que há na lei
um conceito bem claro do que são áreas urbanas consolidadas, ressaltou que é
necessário respeitar o diagnóstico socioambiental do município, que
apresentará, por exemplo, se determinadas áreas correm risco de ser atingidas
por enchentes.
Mora apresentou
três exemplos de São Miguel do Oeste em que não seria possível reduzir a área
prevista de APP de 30 para 15 metros, como se discute, em razão dos riscos
daquele local. Um dos exemplos é na Rua Almirante Tamandaré, no Bairro Sagrado
Coração, em área com risco de inundação; outro na Rua Marechal Bormann, no
Bairro Jardim Peperi, em que há casas muito próximas ao rio Guamerim e uma
construída sobre o rio; e outro na Rua Frontino Rodrigues, no Bairro Andreatta,
em que há risco de inundação e de deslizamento.
Com os exemplos, o
técnico quis demonstrar que não é possível estabelecer uma área de preservação
permanente a ser definida para toda a cidade, mas que é necessário analisar
caso a caso e apontar as peculiaridades e os riscos. Mora citou o exemplo da
cidade de Mondaí, que aprovou como lei o diagnóstico socioambiental, já
prevendo essas áreas com riscos de inundação e deslizamento, por exemplo, em
que é necessário preservar a APP.
CRESCIMENTO DAS
CIDADES
O promotor de
justiça Maycon Hammes fez um retrospecto da legislação e da colonização no
Extremo-Oeste, apontando que todos os municípios da região têm uma
característica de ocupação, na década de 1950, das regiões próximas a um curso
hídrico, e que o crescimento, nas décadas seguintes, não foi planejado. “As
cidades foram crescendo sem tratamento de efluentes. Devido a esse crescimento
não planejado, acabamos contaminando os recursos hídricos na área urbana”,
explicou.
Hammes ressaltou
que as novidades trazidas pela Lei Federal nº 14.285/2021 permitem a
flexibilização das áreas de APPs somente para áreas urbanas consolidadas, e não
para a expansão das cidades. Ele defendeu que o crescimento das cidades ocorra
de forma planejada, para deixar um legado aos filhos e netos. Na mesma linha da
fala de Mora, Hammes apontou que o diagnóstico socioambiental vai definir as
áreas de risco e prever dimensões diferentes de APP, ou seja, uma área de
preservação permanente variável.
O presidente do
Conder e prefeito de Guarujá do Sul Claudio Junior Weschenfelder ressaltou que
para a regulamentação local das áreas de preservação permanente é preciso ouvir
os conselhos municipal e estadual de meio ambiente. Questionou se o Conselho
Estadual de Meio Ambiente tem estrutura para analisar leis de todos os
municípios de Santa Catarina. Para o presidente do Conder, não é apenas uma
decisão política ou administrativa do prefeito ou da Câmara de Vereadores que
irá flexibilizar a construção em áreas de preservação permanente, mas é de
acordo com o que está previsto no diagnóstico socioambiental e com o parecer
dos conselhos.
O engenheiro
ambiental e sanitarista Henrique Piton Martins, representando no ato o Conselho
Municipal de Planejamento de São Miguel do Oeste, apontou que na data da
audiência foi emitida a ordem de serviço para a empresa contratada iniciar o
estudo técnico socioambiental no município, com prazo de 12 meses. A empresa
foi escolhida através de registro de preços realizado pelo Conder, com
critérios técnicos e com exigência de equipe multidisciplinar, e contratada
pelos municípios integrantes do consórcio.
Na audiência ainda
foram debatidos temas como a insegurança jurídica das áreas de APPs, o
equilíbrio entre preservação do meio ambiente e desenvolvimento econômico, e a
inserção de mais entidades para acompanhar o desenvolvimento do diagnóstico
socioambiental. A audiência pode ser assistida na íntegra no Youtube da Câmara de Vereadores.
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