Atendendo ao pleito do setor fumageiro, a Secretaria de
Estado da Fazenda (SEF/SC) informa que, na safra de 2021, ainda será possível a
utilização de Notas Fiscais de Produtor Rural (NFPR) emitidas manualmente nas
operações interestaduais. O documento deve ser remetido do produtor rural para
a empresa processadora de fumo estabelecida em outra Unidade Federativa
detentora de Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) que contenham esta
permissão. A motivação do pleito é que algumas propriedades rurais ainda não
são atendidas por sinal de internet.
O uso destes TTDs será mantido na safra de 2021,
possibilitando tempo hábil para a adequação ao modelo eletrônico (Nota Fiscal
de Produtor Rural Eletrônica) e incremento de seu uso.
“A legislação catarinense define a obrigatoriedade do uso da
Nota Fiscal ao Produtor Rural Eletrônica nas operações interestaduais, mas
algumas empresas processadoras de fumo precisam de mais tempo para se adequar
ao modelo. Nosso objetivo é auxiliar o setor para que, em 2022, todos estejam
utilizando o modelo de forma online”, afirma a diretora de Administração
Tributária da SEF/SC, Lenai Michels.
Nos meses de outubro e novembro, equipes das Gerências de
Fiscalização (Gefis) e de Sistemas de Administração Tributárias (Gesit), da
SEF/SC, reuniram-se com representantes do setor para discutir o tema.
Participaram dos encontros a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
do Estado de Santa Catarina (Fetaesc) e o Sindicato Interestadual da Indústria
do Tabaco (Sinditabaco), do Rio Grande do Sul.
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