Foto: MPSC/Divulgação
Uma decisão liminar concedida pela Justiça a pedido do
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que um produtor rural da
localidade de Linha Irajá, no interior de Tigrinhos, cesse imediatamente o
desmatamento que vem produzindo em área de Mata Atlântica, apresente um plano
de recuperação de área degradada (PRAD), e interrompa as atividades agrícolas
que vem desenvolvendo nas terras onde ele agrediu o meio ambiente. No caso de
descumprimento da decisão judicial, o réu deverá pagar uma multa diária de R$
500,00.
Segundo a ação civil pública,
a fiscalização da Polícia Militar Ambiental constatou que as áreas de
preservação permanente em que houve corte ilegal de vegetação somam 101,793 mil
m² e essa área foi utilizada para o plantio, principalmente de milho, e em
alguns locais, para a ampliação ou abertura de estradas.
Para a Promotora de Justiça
Fernanda Silva Villela Vasconcellos, a supressão de floresta nativa em área de
preservação permanente e no Bioma Mata Atlântica para a exploração econômica da
área degradada torna ainda mais grave a agressão ao meio ambiente. Na ação
civil pública, o Ministério Público requer, além das medidas liminares, que o
infrator seja condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais
coletivos que ele provocou, em valor ainda a ser apurado.
"O meio ambiente é um bem supremo a ser resguardado, na medida em que dele decorre a própria existência humana e a vida, pertencendo à sociedade e às futuras gerações, tendo o Ministério Público o relevante papel constitucional de protegê-lo", ressalta Fernanda Vasconcellos.
Na decisão judicial, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de Maravilha, Guilherme Augusto Portela de Gouvea, ainda determinou o que se chama de "inversão do ônus da prova", ou seja, caberá ao réu comprovar que não houve o dano ambiental pelo qual a ação civil pública requer a recuperação e indenização à sociedade.
Além disso, a decisão determina
que a ação civil pública seja averbada na matrícula dos imóveis, no Cartório de
Registro de Imóveis.
Além desta ação civil pública
(5001514-93.2021.8.24.0042/SC), a agressão ao meio ambiente decorrente do
desmatamento ilegal de área de Mata Atlântica nas propriedades do réu também é
objeto de uma ação penal pública (0000075-40.2018.8.24.0042) que busca a responsabilização
criminal do produtor rural devido aos crimes ambientais correspondentes.
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