Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O novo marco legal
do câmbio traz aos brasileiros que viajam ao exterior a autorização da
negociação entre pessoas físicas de até US$ 500, com a necessidade de
vinculação da transação ao CPF do comprador e do vendedor. O relator da
proposta no Senado, Carlos Viana (PSD-MG) explica que muitos brasileiros
nem compreendem a importância dessa mudança:
“Sabia que se você
tem uma sobra de trezentos, quatrocentos, quinhentos dólares, quando volta ao
Brasil é crime vender esse dinheiro? A pessoa pode ser processada criminalmente
por conta da proibição que existe no Brasil da venda de dólares fora das casas
de câmbio. Agora, nós vamos permitir que a pessoa possa vender até quinhentos
dólares, tranquilamente, sem ser incomodada pela justiça. É adaptar a
legislação à realidade dos turistas, à nossa, do dia a dia de brasileiros.”,
defende.
“Isso, que hoje é
vedado, representa uma facilidade para as pessoas se desfazerem de valores que
sobram das viagens”, explica o advogado da Associação Brasileira de Câmbio
(Abracam), Fernando Borges, que considera prudente o devido registro das
operações. “A formalidade acaba trazendo um conforto, segurança, e poupa quem
está negociando de riscos, é importante adotar cuidados nessas transações e,
tendo essa preocupação, acredito que vai haver muito ganho.”
O texto publicado em
30 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU) lista 39 leis, decretos,
decretos-leis e medidas provisórias que sofreram revogação ou passaram por
alterações com a sanção da Lei 14.286/2021. Mas o conteúdo dos 29 artigos ainda
será, durante este ano, objeto de regulamentação pelo Banco Central (Bacen) e
só passará a fazer diferença no dia a dia de quem lida com moeda estrangeira em
2023.
A Abracam espera
por um trabalho conjunto com o Banco Central para difundir a importância da
negociação com instituições financeiras donas de licença para transacionar
moedas estrangeiras. “A ideia é de uma atuação no sentido de recomendar
cuidados para proteção contra pessoas mal intencionadas, sabe-se que a compra a
taxas com defasagem está sujeita a golpes”, diz o advogado.
Outra novidade para
as pessoas que lidam com moeda estrangeira no Brasil é o aumento no limite para
a declaração obrigatória de moeda em espécie, quando de deslocamentos
internacionais, na entrada e na saída do Brasil. Esse valor passará de R$ 10 mil
para US$ 10 mil – o equivalente hoje, a R$ 56 mil. “São mudanças que vão
permitir ao viajante se proteger de eventuais variações das moedas
estrangeiras”, avalia o Professor Silber.
O advogado Gabriel
Ribeiro, de 34 anos, viaja para o exterior com frequência, e acredita que é
bem-vindo o aumento do valor para declaração de moeda estrangeira em espécie,
em trânsito, de R$ 10 mil – ou menos de US$ 1,8 mil – para US$ 10 mil. “É muito
provável que, durante 10 ou 15 dias, eu gaste valor superior a US$ 2 mil”, diz
Ribeiro. “Quando se faz uma viagem internacional, levando em conta que
hospedagem e passagens aéreas foram pagas no Brasil, além dos custos
corriqueiros, como alimentação e transporte, há custos com o lazer, as entradas
em parques, museus, shows.”
Contudo, o advogado
de Goiânia vai além da satisfação cultural e usualmente, quando sai do Brasil,
sucumbe aos prazeres das compras. “Sempre busco trazer uma recordação do país
que eu visitei e, se não for isso, é um bem material, um eletrônico, um
computador, um celular.” Quanto à autorização que a nova lei prevê para
transações de até US$ 500 em espécie entre pessoas físicas, Ribeiro também
elogia. “Será possível fazer esse tipo de negociação de forma registrada,
diretamente com um particular, mesmo sendo pessoa não conhecida, o que,
naturalmente, pode render taxas melhores do que aquelas praticadas pelas
corretoras de câmbio.”
Dolarização
O senador Carlos
Viana (PSD/MG) foi o relator da proposição aprovada pelos colegas e sancionada
pelo presidente e conta de seguidas reuniões com representantes do Banco
Central, da Receita Federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES). “A principal preocupação para o mercado era com o risco de
dolarização da economia, mas isso está afastado porque só os investidores que
confirmarem a necessidade de ter contas em dólar terão a autorização do Bacen,
específica, conforme a necessidade de trânsito de moeda estrangeira”, explica.
A Argentina é caso
clássico de país onde a paridade do dólar com a moeda nacional faz parte do
cotidiano e as notas verdes servem para transações simples, do dia a dia, e
inclusive para proteção das economias pessoais, com a difusão entre a população
do hábito de guardar dinheiro em espécie, em casa. Isso tem a ver com um
sentimento de insegurança na relação do cidadão com os responsáveis pela
política econômica do país.
“Nossos vizinhos
aprenderam que não podem confiar nos seus governos e sempre temem um novo
curralito”, diz o especialista em economia internacional da USP, Simão Silber.
O professor se refere ao bloqueio durante um ano das contas bancárias, adotado
em dezembro de 2001 pelo governo do Presidente Eduardo Duhalde. “Mas há duas
diferenças de lá pra cá: o Brasil está bem subsidiado por reservas e a dívida
do nosso País é em real, está aqui dentro mesmo.”
Novidades do novo marco legal do câmbio, a Lei
14.286/2021
Atração de
investimentos
- A burocracia para
entrada de investidores estrangeiros no Brasil será menor. Pela legislação
atual, o pequeno e o médio investidores estrangeiro não podem investir em
programa de compra e venda de títulos públicos por pessoas físicas pela
internet, por exemplo, o Tesouro Direto
- Caso um investidor
internacional participe de um projetos de infraestrutura, a moeda estrangeira
poderá servir como referência de valor para os contratos
Desburocratização
- O Bacen definirá
por meio de regulamentação as exigências para a concessão de autorização de
operação no mercado de câmbio. As instituições que assumirem essa função
ficarão responsáveis pela identificação, pela qualificação dos seus clientes e
por assegurar o processamento lícito de operações no mercado de câmbio
- A lei busca
estimular a criação das condições para novos modelos de negócios, a fim de
facilitar e de permitir a adoção de inovações nas transferências e pagamentos
para o exterior e de estrangeiros no Brasil. É de se esperar um estímulo à
prestação de serviços pelas pequenas empresas de tecnologia do setor financeiro,
as fintechs. Consequentemente, deverá aumentar a concorrência
- Terão autorização
as transferências de valores em reais para fora do Brasil. Hoje, pessoas
físicas dependem do fechamento de um contrato de câmbio para mandar recursos
para o exterior
- Os bancos autorizados
a operar no mercado de câmbio poderão dar cumprimento a ordens de pagamento, em
reais, recebidas do exterior ou enviadas para o exterior, por meio da
utilização de contas, também em reais, mantidas nos bancos, de titularidade de
instituições domiciliadas ou com sede no exterior e que estejam sujeitas à
regulação e à supervisão financeira em seu país de origem
Comércio
internacional
- Será possível a
manutenção, no exterior, dos recursos em moeda estrangeira recebidos quando da
exportação de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por pessoas
físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País
- O exportador
brasileiro poderá fazer o recebimento de recursos no exterior e usar esse
montante para fazer empréstimo a uma subsidiária da empresa fora do País. A
expectativa é de aumento à competitividade das mercadorias brasileiras
- Será permitido o
pagamento de importações mesmo sem o ingresso dos bens no Brasil. Hoje, a lei
impede pagamentos referentes a amortizações e juros de financiamento de
importação de longo prazo sem ingresso da mercadoria no País.
- Importadores de
produtos brasileiros poderão buscar financiamento para esses negócios em bancos
brasileiros. Isso aumentará a competividade das exportações nacionais no
mercado internacional
- Em contratos de
comércio exterior, quando um dos contratantes for um país, ou em contratos de
leasing, pessoas físicas e jurídicas poderão pagar contas no Brasil usando
moeda estrangeira
Turismo
- Será possível a
negociação de moeda estrangeira entre pessoas físicas até o limite de até US$
500. Isso facilita a venda de dinheiro em espécie que sobra no retorno de uma
viagem internacional. Mas a lei obrigará a vinculação a dois CPF e o vendedor
precisa ter a comprovação da compra. As transações com doleiros continuam
ilegais
- Nas viagens
internacionais, quando da entrada e da saída do Brasil, a declaração de moeda
em espécie para viagens internacionais, na entrada e na saída do Brasil,
passará a ser obrigatória a partir de US$ 10 mil, hoje o equivalente a R$ 56
mil. Hoje, esse limite é de R$ 10 mil
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