O Ministério da Agricultura declarou estado de emergência fitossanitária no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, estados que podem ser afetados pela nuvem de gafanhotos vinda da Argentina.
A portaria foi publicada no início da madrugada desta quinta-feira, dia 25, no Diário Oficial da União (DOU). O documento é assinado pela ministra Tereza Cristina Correa da Costa Dias (confira na íntegra logo abaixo).
O governo catarinense se reuniu com uma equipe de especialistas nesta quarta-feira para planejar ações de resposta diante da possibilidade de ingresso dos insetos no estado. No entanto, estudiosos da área apontam que a possibilidade de chegada em Santa Catarina é remota.
A tendência climática para os próximos dias indica que os ventos favorecem o afastamento da nuvem de gafanhotos do território brasileiro. A chegada de uma frente fria nos próximos dias também pode contribuir para a redução do risco, pois a espécie necessita de temperaturas acima de 25 graus para se manter ativa. A chuva também pode provocar a mortalidade dos insetos.
O monitoramento da nuvem é realizado de forma preventiva, com a integração dos órgãos envolvidos e coordenado pelo Centro Integrado de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cigerd).
Íntegra da portaria do Ministério da Agricultura
PORTARIA Nº 201, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Declara estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estado do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.040518/2020-16, resolve:
Art. 1º Declarar estado de emergência fitossanitária relativo ao risco de surto da praga Schistocerca cancellata nas áreas produtoras dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais.
Parágrafo único. As diretrizes e medidas a serem adotadas serão indicadas em Ato da Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto no art. 1º será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook