Um Decreto que será publicado nesta segunda-feira (20), pelo
prefeito de São Miguel do Oeste, Wilson Trevisan, autoriza a abertura de
restaurantes e academias no município, já a partir de amanhã, desde que sejam
adotadas as devidas medidas preventivas para evitar a contaminação pelo
coronavírus (Covid-19).
A decisão, segundo Trevisan, leva em conta o fato de que,
até o momento, não há nenhum caso confirmado da doença em São Miguel do Oeste,
e que existe o compromisso da Administração Municipal em garantir que cidadãos
e empresas ultrapassem este período com recursos suficientes para sobreviver com
qualidade de vida. Pelo Decreto, os restaurantes, academias e estúdios de
ginástica passam a ser considerados serviços essenciais no âmbito do município.
Entre os cuidados que os estabelecimentos precisarão adotar,
está a higienização constante dos ambientes e equipamentos, fornecimento de
álcool em gel para funcionários e clientes e manutenção de portas e janelas
abertas. Além disso, poderão atender somente com 50% de sua capacidade e, no
caso de academias e estúdios de ginástica, terão que dispor horários exclusivos
para clientes que se enquadrem na população de risco, caso os atendam.
O limite de expediente para os restaurantes fica limitado às
20h30. Não poderá haver aglomeração de
pessoas, nem dentro nem fora dos estabelecimentos, e clientes com sintomas
respiratórios não poderão ser recebidos.
Uma recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6341), concluiu que governadores e prefeitos têm competência concorrente para definir os serviços essenciais durante o período de pandemia.
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