Quem mora em áreas
rurais de Santa Catarina tem até o dia 30 de março para fazer o recadastramento
de suas unidades consumidoras de energia elétrica na Celesc. De acordo com a
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), a medida
é necessária para garantir o benefício da Tarifa Rural, que
concede desconto na conta de luz dos produtores.
A redução
assegurada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da
Resolução nº 800/2017, varia de 10% a 30% do custo na conta de luz dos
produtores rurais pertencentes a dois grupos de unidades de consumo: os de
fornecimento de alta tensão (acima de 2,3KV), enquadrados no “Grupo A Rural”, e
os de baixa tensão (abaixo de 2,3 KV), classificados como “Grupo B Rural”.
Os produtores que se enquadram no
recadastramento já foram informados sobre o procedimento nas faturas emitidas
pela companhia de energia elétrica. A medida é obrigatória para todas as
unidades consumidoras da Classe Rural registradas como agropecuária,
aquicultura, agroindústria e residências rurais. O recadastramento é uma
comprovação de residência e de atividade rural e deve ser feito a cada três
anos.
O
presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, ressalta
que os Sindicatos Rurais vinculados a Faesc podem emitir a declaração de
atividade para os produtores rurais. “Quanto ao conteúdo da certidão, deve
constar que a pessoa sindicalizada possui atividade agrícola ou pecuária, ou
que é trabalhador nesta área. Os sindicatos não devem emitir declaração para
quem não seja sindicalizado ou de quem não possuam informações”, explica.
DOCUMENTAÇÃO
Cerca de
75.634 produtores rurais devem se cadastrar enviando a documentação pelo
e-mail recadastramentorural@celesc.com.br ou se deslocando até uma loja de
atendimento da Celesc.
Os
documentos necessários para o recadastramento de Pessoa Física são: CPF,
Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto e
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), no caso de indígenas.
Para Pessoa
Jurídica, os documentos são: Cartão do CNPJ; última alteração do Contrato
Social Consolidado ou Contrato Social se for uma LTD; formulário de empresário
individual, caso estiver nesta categoria; se for
associação/condomínio/sociedade anônima são necessários o estatuto social e a
ata com eleição da última diretoria, além de RG e CPF de representante.
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