Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
A Câmara de São
Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei 17/2022, de autoria
do Poder Executivo, que dá nova redação e insere artigos na Lei Municipal nº
7.660/2019, que instituiu o programa “Agora é Crescer”. O projeto altera o
artigo 3º, que passa a ter a seguinte redação: “Fica instituído o Projeto Juro
Zero no Município de São Miguel do Oeste/SC, que tem por objetivo possibilitar
o acesso ao crédito, incentivar a geração de emprego, renda, o potencial
turístico de empreendimentos voltados para os setores de hotelaria,
gastronomia, artesanato, cervejaria artesanal, vinho e destilados, atividades
turísticas, ecológicas, culturais e afins, investimento produtivo e a promoção
da inclusão social, por intermédio da concessão de subsídio financeiro pelo
Município aos Microempreendedores Individuais - MEI, aos Empreendedores de
Microempresas - ME e aos Agricultores Pessoas Físicas, observadas as diretrizes
estabelecidas por esta Lei.”
O projeto também
insere inciso em artigo que trata da autorização para reter juros para
operacionalização do Programa Juro Zero. O inciso prevê a retenção de juros até
o limite global de R$ 1 milhão para empreendimentos turísticos. Também há
outros incisos a serem inseridos na lei.
Conforme a
justificativa do projeto, as alterações na lei são necessárias para viabilizar
a implantação do turismo local ao Programa Juro Zero.
TROFÉU O GUARANI
Outra proposta
aprovada é o Projeto de Lei 18/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe
sobre o troféu “O Guarani”, destinado à premiação de empresas urbanas e
produtores rurais do setor produtivo do município de São Miguel do Oeste. O
projeto institui o troféu “O Guarani” com o objetivo de premiar todos os
segmentos produtivos que contribuem para o desenvolvimento econômico do
Município.
O projeto prevê a
premiação na categoria Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico,
dividindo nas seguintes categorias: indústria – micro, pequeno porte, médio
porte e grande porte; comércio – micro, pequeno porte, médio porte e grande
porte; prestação de serviços – ICMS – categorias I, II, III e IV; e prestação
de serviços – ISS – categorias I, II, III e IV.
O texto prevê que a
classificação se dará pelo respectivo faturamento estabelecido pela legislação
vigente, e que o critério utilizado para a classificação destas categorias será
o maior valor adicionado informado nas Declarações de Informações do ICMS e
Movimento Econômico – DIME’s anual, ou outro indicador equivalente.
As categorias micro
ou I preveem valor adicional igual ou menor que R$ 360 mil; as categorias
pequeno porte ou II preveem valor adicionado de R$ 360.000,01 a R$ 4,8 milhões;
as categorias médio porte ou III preveem o valor adicionado de R$ 4.800.000,01
a R$ 12 milhões; e as categorias grande porte ou IV preveem valor adicionado
acima de R$ 12.000.000,01.
Já as premiações do
setor agropecuário do município contemplarão os produtores rurais com base na
receita bruta das notas fiscais de produtor rural do ano anterior lançadas no
Ruralweb ou outro programa que venha a substituí-lo. A premiação se dará na
categoria Produção Agrícola – categorias I, II, III e IV: categoria I, receita
bruta com valor igual ou menor que R$ 60 mil; categoria II, valores entre R$
60.000,01 a R$ 4,8 milhões; categoria III, valor de R$ 4.800.000,01 a R$ 12
milhões; e categoria IV, valores acima de R$ 12.000.000,01.
Por fim, o texto
prevê que a outorga do troféu será homologada pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Sustentável (Comdes); e revoga a Lei Municipal nº 5.564/2005.
SEGUNDO TURNO
Em segundo turno,
foi aprovado o Projeto de Lei 9/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe
sobre a implantação das práticas integrativas e complementares (PICs) na
Secretaria Municipal de Saúde.
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