SMO: Aprovado projeto de combate ao assédio moral e sexual nos órgãos públicos municipais

19/11/2020 - 14h43

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou o Projeto de Lei 71/2020, de autoria de Maria Tereza Capra (PT), que dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual nos órgãos da administração pública direta, indireta e autárquica do Município de São Miguel do Oeste. O projeto veda, nesses espaços, ações que submetam qualquer servidor público às práticas de assédio moral e/ou assédio sexual, notadamente que implique em violações de sua dignidade, honra e boa fama, ou, de qualquer forma, sujeite-os a condições de trabalho humilhantes ou degradantes. A matéria foi votada em primeiro turno na quarta-feira (18) e vai a segunda votação na sessão desta quinta (19).

O texto especifica que condições são consideradas assédio moral e sexual; estabelece que a apuração das denúncias dessas práticas será promovida mediante provocação da parte ofendida ou por iniciativa da autoridade que dela tiver conhecimento; que ao servidor acusado será assegurado direito à ampla defesa e ao contraditório; e que o Sindicato dos Servidores Municipais será notificado para acompanhar os atos.

O texto estabelece as consequências após a apuração das denúncias; o prazo de prescrição; que os processos disciplinares correrão em sigilo; e que o processo disciplinar será presidido por servidor do mesmo gênero da vítima, bem como que a Comissão Processante será composta por servidores dos dois gêneros. Também estabelece os casos passíveis de advertência, suspensão e demissão.

O texto estabelece que os órgãos públicos poderão realizar medidas de prevenção ao assédio moral e sexual, como a promoção de cursos de formação visando à divulgação das medidas preventivas e à extinção de práticas inadequadas; a promoção de debates e palestras, produção de cartilhas e material gráfico para conscientização; e o acompanhamento de informações estatísticas sobre licenças médicas concedidas em função de patologia associada ao assédio moral.

“A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida da trabalhadora e do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e as relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, prejudicando a produtividade e o desempenho laboral. As consequências não se limitam somente à saúde psicofísica, podendo também ter repercussões sociais e econômicas”, justifica a autora do projeto, Maria Tereza Capra.

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