Promotor Maycon Hammes apresentou possíveis incompatibilidades em leis municipais com lei estadual e lei federal | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
O promotor de
Justiça Maycon Robert Hammes, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de
São Miguel do Oeste, utilizou espaço na Câmara de Vereadores para explanar
sobre o parcelamento do solo urbano. Hammes solicitou o espaço na sessão desta
quinta-feira (14) para alertar sobre possível incompatibilidade de leis
municipais sobre parcelamento do solo com lei estadual e lei federal.
Hammes apontou
possíveis conflitos no texto das Leis Complementares Municipais 112/2020, que
alterou as normas relativas ao parcelamento do solo urbano, e 116/2020, que
tratou sobre o parcelamento do solo para instituição de condomínio de lotes,
com a Lei Federal 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, e
com a Lei Estadual 17.492/2018, que dispõe sobre a responsabilidade territorial
urbana, o parcelamento do solo e as novas modalidades urbanísticas, para fins
urbanos e rurais, no Estado de Santa Catarina.
O promotor de
Justiça destacou que as leis municipais só podem ser mais favoráveis ao meio
ambiente, ou seja, mais protetivas, do que o estabelecido em lei estadual e
federal. Como exemplo, citou que se a lei estadual diz que a área de
preservação permanente é de 30 metros, o município pode instituir que essa área
será de mais de 30 metros, e não menos.
Maycon Hammes falou
da importância do planejamento das cidades para termos desenvolvimento
sustentável, citando temas como o parcelamento do solo, a acessibilidade, o
saneamento, o recolhimento do lixo e o esgotamento sanitário. O promotor
parabenizou a Câmara por propor e realizar audiências públicas sobre esses
assuntos, ao abrir espaço para a população debatê-los.
RECOMENDAÇÕES
O promotor de
Justiça apresentou três sugestões de alteração das leis municipais citadas. Na
primeira delas, citou que em novos loteamentos é necessário ter infraestrutura
até o local, por isso sugere a inclusão dessa condição nos desmembramentos e
desdobramentos. Quanto à segunda recomendação, destacou que a lei estadual não
permite incluir as áreas de preservação permanente no cômputo das áreas verdes,
mas a lei municipal permite, e ele sugere adequar a lei municipal. A terceira
recomendação trata sobre os condomínios de lotes. Hammes apresentou trechos da
legislação estadual prevendo regras para esses loteamentos, como a manutenção
do traçado das ruas e a necessidade de prever a dimensão máxima para um
condomínio de lotes, em tamanho compatível para assegurar a mobilidade urbana e
o ordenamento territorial urbano.
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