01/06/2020 - 11h20
Em uma propriedade no interior de Iporã do Oeste haviam 10 pessoas, que não estavam
respeitando as medidas de afastamento e realizando aglomeração no local, em desacordo
com o Decreto Estadual 525/20 e perturbando por meio de algazarra.
Os envolvidos foram identificados na notificação por descumprirem à ordem do Poder Público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.
Foi dada ordem para cessar com qualquer tipo de perturbação e os envolvidos foram notificados sobre o descumprimento do Decreto Estadual e após o cumprimento das ordens foram liberados.
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