2º pedido de impeachment trata de respiradores e hospital de campanha

30/09/2020 - 21h58

O governador Carlos Moisés da Silva (PSL) entregou nesta terça-feira (29) a defesa referente ao segundo pedido de impeachment em tramitação na Assembleia Legislativa, que trata principalmente da compra dos 200 respiradores artificiais não entregues e da tentativa de contratação do hospital de campanha de Itajaí. Até a quinta-feira (1º), a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido), que também foi citada no pedido de impeachment, deverá apresentar a sua defesa.

A representação por crime de responsabilidade que deu origem a esse segundo pedido de impeachment foi apresentada em 10 de agosto por 16 pessoas, entre advogados, empresários e profissionais liberais, e recebida pela Presidência da Alesc no dia 3 de setembro, com base em recomendação da Procuradoria Jurídica da Casa. A denúncia é assinada por Hélio Cesar Bairros, Bruno de Oliveira Carreirão, Beatriz Campos Kowalski, Marcelo Batista de Souza, Carlos Alberto Vieira, Fernando de Mello Vianna, Leonardo Boarchart, Dulcianne Beckhauser Borchardt, Anselmo Cerello, Ivo Borchardt, Gabrielle Beckhauser Rodrigues, Adauto Beckhuser, Josue Ledra Leite, Filipe Henrique Brolese, Sérgio Cunha Cardoso e Nelson Lucera Filho.

A denúncia contra o governador

Na representação, o governador é responsabilizado pela compra dos 200 respiradores artificiais junto à empresa Veigamed, com o pagamento antecipado de R$ 33 milhões por equipamentos que nunca foram entregues. Para os denunciantes, Moisés, mesmo ciente do risco da fraude, “ordenou despesa não autorizada por lei e sem observância das prescrições cabíveis”.

Os denunciantes apontam que Moisés teve participação durante todo o processo de aquisição dos equipamentos. Para isso, citam depoimento do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, à investigação da Operação O², no qual o dirigente afirma ter alertado o governador, em conversa telefônica, sobre as condições necessárias para o pagamento antecipado em casos de aquisições pelo Estado.

Além disso, o governador, segundo a representação, encaminhou ao TCE ofício no qual questionava sobre a viabilidade de compras com pagamento antecipado, depois que o pagamento à Veigamed havia sido efetuado. Para os denunciantes, Moisés "não tinha interesse na resposta à consulta formal ao TCE. O governador não queria saber quais eram as garantias necessárias para o pagamento antecipado, porque sabia que a empresa não poderia fornecê-las. Seu único intuito era dar a impressão de ter sido diligente, para tentar dar contornos de legalidade a seu ato, que sabia ser ilegal."

Segundo o despacho do presidente da Assembleia, no qual a denúncia foi recebida, os denunciantes apontam, com fortes indícios, a irregularidade no processo de compra dos respiradores, feita com uma empresa considerada de fachada, em desacordo com a Lei de Licitações, que resultou em prejuízo de R$ 33 milhões aos cofres do Estado, sendo que R$ 11 milhões foram recuperados devido à atuação dos órgãos de controle e investigação.

Os autores da denúncia também apontam responsabilidade do governador na destinação de R$ 100 milhões para o combate à Covid-19 e o simultâneo lançamento do edital para a contratação do hospital de campanha que seria instalado em Itajaí. Para eles, “há imputação de prática de ordenação de despesas não autorizadas por lei, sem a observância dos requisitos legais, visando à contratação de empresa Hospital Mahatma Gandhi”. Os denunciantes consideram que na tentativa de contratação dessa empresa, o Executivo desconsiderou “graves falhas na proposta vitoriosa, com a desclassificação dos demais proponentes, para benefício da empresa contratada.”

Ainda com relação à contratação do hospital de campanha, os denunciantes alertaram que as irregularidades do procedimento eram de conhecimento do governador, por ser Moisés o coautor do mandado de segurança que motivou a reanálise das propostas apresentadas na licitação do hospital.

O chefe do Executivo também cometeu crime, segundo a representação, ao prestar depoimento supostamente falso à CPI dos Respiradores da Alesc, criada para investigar a compra dos equipamentos. Para os denunciantes, Moisés mentiu aos deputados sobre o momento em que tomou conhecimento do pagamento antecipado dos R$ 33 milhões. O relatório final da CPI também apontou que o governador mentiu em sua resposta aos deputados.

Na resposta à comissão parlamentar de inquérito, o governador afirmou que só tomou conhecimento da compra com pagamento antecipado no dia 22 de abril. No entanto, para os denunciantes, Moisés já sabia da compra bem antes dessa data, não só pela apresentação de um projeto de lei, no final de março, que autorizava compras com pagamento antecipado (projeto esse que foi retirado antes mesmo de entrar em tramitação na Alesc), mas pela conversa telefônica com o presidente do TCE.

O governador também é suspeito de ser omisso ao não responsabilizar o ex-chefe da Casa Civil Douglas Borba e o ex-secretário da Saúde Helton Zeferino na compra dos respiradores. Os denunciados entendem como crime de responsabilidade o fato de o governador não ter aberto procedimentos administrativos internos para  investigar a conduta de Borba e Zeferino na compra dos 200 respiradores.

A denúncia contra a vice

Com relação à vice-governadora, a representação aponta que ela negligenciou o patrimônio público ao se omitir “criminosamente frente às suas responsabilidades ao Poder Executivo”, no caso da compra dos ventiladores artificiais e de punir os responsáveis pela contratação do hospital de campanha.

Os denunciantes, conforme o despacho do presidente da Alesc, consideraram que Daniela “calou-se e não procedeu com o dever de ofício” no caso dos respiradores, diferente do que ocorreu na contratação do hospital de campanha, quando ela se manifestou publicamente insatisfeita com o procedimento. “Afirmam os denunciantes que o silêncio da vice-governadora quanto aos fatos narrados demonstra seu distanciamento expresso do cumprimento das regras atinentes ao orçamento e planejamento”, relata a procuradoria.

Da mesma forma, Daniela teria negligenciado “a arrecadação das rendas, impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio”, já que, conforme a denúncia, ela “não acompanhou, não fiscalizou e tampouco se responsabilizou pela aquisição emergencial de 200 respiradores junto à Veigamed pelo importe de R$ 33 milhões, evidenciando ato de negligência criminosa perante o contribuinte catarinense.”

Próximos passos

A próxima reunião da comissão especial do segundo pedido de impeachment será o dia 6 de outubro, porém poderá ser antecipada para quinta-feira (1º), caso Daniela apresente sua defesa antes do prazo final.

Os deputados da comissão vão analisar a representação e as defesas dos denunciados. O relator, deputado Valdir Cobalchini (MDB), terá o prazo de cinco sessões ordinárias, contados a partir do recebimento das defesas, para elaborar parecer, que resultará no projeto de decreto legislativo (PDL) sobre o acatamento ou não da denúncia.

A comissão deverá deliberar sobre esse parecer antes de enviá-lo para votação em plenário. Após essa deliberação, o relatório será lido em sessão ordinária, publicado no Diário Oficial e, 48 horas depois de sua publicação, colocado para discussão e votação em sessão plenária. A votação será aberta e nominal.

Se o parecer recomendar o recebimento da denúncia e for aprovado com no mínimo 2/3 dos votos favoráveis dos deputados (27 votos), será instaurado um novo tribunal composto por parlamentares e desembargadores para julgar Moisés e Daniela.

Crimes de responsabilidade supostamente praticados pelo governador e pela vice:

Carlos Moisés

Ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às normas (artigo 11, 1, da Lei 1.079/1950)

Omissão de informações às comissões parlamentares de inquérito, inclusive as que envolvam sigilo, ou a prestação de informações falsas (artigo 47, parágrafo quarto, da Constituição do Estado de Santa Catarina)

Não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição (artigo 9º, 3, da Lei 1.079/1950)

Daniela Reinehr

Ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às normas (artigo 11, 1, da Lei 1.079/1950)

Negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio (artigo 11, 5, da Lei 1.079/1950)

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