Foto: Ricardo Wolffebüttel / Secom
Circulam nas redes sociais informações distorcidas sobre o
projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa e vetado pelo governo
propondo a alteração da tributação de apenas cerca de 1% dos bares e
restaurantes de Santa Catarina. As mensagens inverídicas tentam passar a ideia
de que o Executivo vetou um projeto que beneficiaria a todos os bares e restaurantes,
o que não é verdade.
De acordo com dados da Secretaria de Estado da Fazenda, 99%
dos bares e restaurantes do Estado estão enquadrados no Simples Nacional
(receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões), ou seja, não seriam atendidos pela
medida proposta. O 1% restante é composto por bares e restaurantes de redes
nacionais e internacionais, grandes redes de hotéis e resorts, paradouros de
praia (beach clubs), grandes empresas que atendem a um público de poder
aquisitivo alto, com alta capacidade contributiva e que, inclusive, já são
beneficiadas com renúncia fiscal.
Estes estabelecimentos, que seriam os únicos beneficiados com
o trecho do projeto de lei vetado pelo governo, já contam com tributação
reduzida de 7% (originalmente a alíquota desse setor é de 12%), o que
representa uma renúncia fiscal de cerca de R$ 50 milhões/ano para os cofres do
Estado. Ou seja, seriam contemplados estabelecimentos voltados para o público
de alto poder aquisitivo, em detrimento aos pequenos e médios negócios, visto
que, como dito, 99% destes últimos estão enquadrados no Simples Nacional e não
seriam alcançados pelo benefício proposto.
Além disso, o texto é considerado inconstitucional pela
Procuradoria-Geral do Estado por não contar com estimativa de impacto
financeiro, nem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária, o
Confaz. Outro impeditivo é que contraria o interesse público ao incentivar o
consumo de bebidas alcoólicas, o que, por razões óbvias, não deve ser
estimulado pelo Estado.
A Secretaria da Fazenda esclarece, ainda, que a proposta fere
a Lei de Responsabilidade Fiscal por não estar acompanhada de medidas de
compensação, entre outras inconsistências legais. Sob o ponto de vista
econômico, o benefício não demonstra justiça fiscal e fere o princípio da capacidade
contributiva, ao priorizar um setor que já possui renúncia fiscal.
Renúncia de R$ 14 bilhões/ano
Santa Catarina suporta anualmente R$ 14 bilhões em
renúncia fiscal. E por que o Estado abre mão de R$ 14 bilhões por ano?
Para fortalecer quem gera emprego e renda. Para beneficiar a
indústria, o agronegócio, a alimentação nos bares e restaurantes em geral, a
agricultura familiar, as pequenas empresas, o consumo de produtos populares.
Santa Catarina é um dos estados mais competitivos do país. Um
dos estados que mais geram empregos: foram 168 mil novas vagas de trabalho em
2021, o maior resultado da história.
O Governo do Estado mantém o constante aperfeiçoamento da
carga tributária de modo a estimular o desenvolvimento econômico, sempre com
responsabilidade fiscal, respeito à legislação, isonomia e observância ao
interesse público.
Ao vetar a medida, o governo não penaliza de forma alguma o
restaurante a quilo do bairro ou o bar da esquina. Apenas evita uma renúncia
fiscal de R$ 50 milhões que só beneficiaria o 1% da elite desse setor.
SC Mais Renda Empresarial
As micro e pequenas empresas de Santa Catarina foram
contempladas pelo programa SC Mais Renda Empresarial, com linhas de crédito com
juros subsidiados integralmente pelo Governo do Estado, prazo de carência de 12
meses e 36 meses para amortização.
“A política tributária do governo catarinense tem como foco
principal a busca pela justiça fiscal, priorizando beneficiar os maiores
geradores de emprego e renda em vez dos consumidores de maior poder aquisitivo,
ou seja, aqueles que detêm plena capacidade contributiva”, anota o secretário
da Fazenda, Paulo Eli.
SAIBA MAIS:
Por que o governo do Estado vetou o trecho de projeto de lei que
reduziria o ICMS de alguns bares e restaurantes?
A Secretaria de Estado da Fazenda recomendou o veto porque
essa proposta de alteração da tributação do setor de bares e restaurantes é
inconstitucional e contraria o interesse público, por beneficiar apenas
estabelecimentos de elite e incentivar o consumo de bebidas alcoólicas.
Por que a Fazenda considera a proposta ilegal?
A proposta fere a Lei de Responsabilidade Fiscal por não
estar acompanhada de medidas de compensação, não prever impacto financeiro e
não possuir autorização prévia em convênio celebrado no Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), entre outras inconsistências legais.
Quem seria beneficiado pela redução do ICMS?
Essa alteração tributária só iria beneficiar 1% dos bares e
restaurantes de Santa Catarina. Os demais 99% estão enquadrados no Simples
Nacional e não seriam alcançados por essa medida. Ou seja, a proposta reduziria
o Imposto apenas de estabelecimentos de elite, como cadeias nacionais e
internacionais de restaurantes, paradouros de praia (beach clubs), resorts.
Outro ponto que cabe destacar é que o benefício se estende ao fornecimento de
bebidas quentes, alcoólicas, cujo consumo, por razões óbvias, não deve ser
estimulado pelo Estado. Sob o ponto de vista econômico, o benefício não
demonstra justiça fiscal e fere o princípio da capacidade contributiva, ao
priorizar um setor que já possui renúncia fiscal.
Que medidas o Estado pode adotar para reduzir a carga tributária
e incentivar a economia?
A política tributária precisa ser analisada como um todo, e
não de forma isolada. Santa Catarina suporta anualmente R$ 14 bilhões em
renúncia fiscal. E por que o Estado abre mão de R$ 14 bilhões por ano?
Para fortalecer quem gera emprego e renda. Para beneficiar a
indústria, o agronegócio, a alimentação nos bares e restaurantes em geral, a
agricultura familiar, as pequenas empresas, o consumo de produtos populares.
Santa Catarina é um dos Estados mais competitivos do país. Um
dos Estados que mais gera empregos: foram 168 mil novas vagas de trabalho em
2021, o maior resultado da história.
O Governo do Estado mantém o constante aperfeiçoamento da
carga tributária de modo a estimular o desenvolvimento econômico, sempre com
responsabilidade fiscal, respeito à legislação, isonomia e observância ao
interesse público.
O que o governo fez para ajudar os empreendedores afetados pela
crise provocada pela pandemia?
As micro e pequenas empresas de Santa Catarina foram
contempladas pelo programa SC Mais Renda Empresarial, com linhas de crédito com
juros subsidiados integralmente pelo Governo do Estado, prazo de carência de 12
meses e 36 meses para amortização.
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