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O dinheiro
disponível que ainda não foi sacado tanto do abono salarial como das cotas do
PIS/Pasep soma R$ 25,1 bilhões. Os dois benefícios são pagos a trabalhadores.
No caso do abono, o
prazo para resgate vai até o dia 29 de dezembro, mas fica assegurado o direito
ao valor pelo período de cinco anos. Porém, será preciso esperar a abertura do
calendário de pagamento do abono no próximo ano. Para as cotas, o prazo é até
1º de junho de 2025.
O abono salarial é
um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo, que atualmente é de R$
1.212. Para ter direito, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos
cinco anos, ter trabalhado formalmente com carteira assinada, no mínimo, por 30
dias em 2020 e recebido, no máximo, até dois salários mínimos (R$ 2.424)
mensais.
Segundo a Caixa,
responsável pelo pagamento do PIS (Programa de Integração Social), 97,1 mil
trabalhadores da iniciativa privada ainda não sacaram o abono salarial relativo
ao calendário 2020, e R$ 76,7 milhões ainda estão disponíveis.
O Banco do Brasil,
responsável pelo Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público), informou que o número de participantes que ainda não sacaram seus
abonos é de 290 mil, com estoque a ser pago de R$ 260 milhões.
Já as cotas do
PIS/Pasep têm R$ 24,6 bilhões disponíveis para saque. Segundo a Caixa, 10,6
millhões de trabalhadores ainda não sacaram. Tem direito às cotas quem
trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público
no período de 1971 a 1988.
O que é o abono
salarial PIS/Pasep
É um benefício
anual no valor máximo de um salário mínimo. O valor variar de R$ 101 a R$
1.212, conforme a quantidade de meses trabalhados. Poderá sacar a quantia
máxima quem trabalhou os 12 meses de 2020.
Quem tem direito
ao abono?
• É preciso estar
inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
• Ter trabalhado
formalmente (com carteira assinada) no mínimo 30 dias em 2020
• Ter recebido até
dois salários mínimos (R$ 2.424)
• Também é
necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na
Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no esocial, conforme a categoria
da empresa
Quem não tem
direito
• Empregado
doméstico
• Trabalhadores
rurais empregados por pessoa física
•Trabalhadores
urbanos empregados por pessoa física
• Trabalhadores
empregados por pessoa física equiparada a jurídica
Como consultar
Os trabalhadores da
iniciativa privada podem consultar a data e forma de pagamento por meio dos
aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, além do Portal do Cidadão
(cidadao.caixa.gov.br) e pelo atendimento Caixa ao Cidadão, no telefone
0800-726-0207.
No caso dos
trabalhadores vinculados ao Pasep, a consulta do saldo é na página Consulte Seu
Pasep. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do Banco do
Brasil (4004-0001, nas capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, no
interior).
A consulta pode ser
feita ainda pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou plataforma de
serviços no portal gov.br. Para ter acesso às informações do abono salarial na
Carteira de Trabalho Digital, será necessário que o trabalhador atualize o
aplicativo, posteriormente acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para
verificar o valor, dia e banco de recebimento.
O que são as
cotas do PIS/Pasep
Diferentemente do
abono que é pago todos os anos, o saque integral do saldo de cotas de titulares
de conta individual do PIS/Pasep foi liberado em 2019.
Em 2020, o Fundo
PIS/Pasep foi extinto, e seu patrimônio transferido para o FGTS, mas foram
mantidas as contas individuais e a sua livre movimentação a qualquer tempo, até
1º de junho de 2025.
Dessa forma, as
contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/Pasep passaram
a estar vinculadas ao FGTS.
Quem tem direito
Tem direito a sacar
quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor
público no período de 1971 a 1988 e que ainda não tenha sacado o benefício.
Como consultar e
sacar
• Para solicitar o
saque, abra o aplicativo FGTS
• Selecione a
mensagem “Você possui saque disponível”
• Depois,
“Solicitar o saque do PIS/Pasep”
• Escolha a forma
de saque (crédito em conta ou presencial), verifique seus dados e selecione
“Confirmar saque”
• O saldo pode ser
creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador,
sem nenhum custo
• Caso o
trabalhador escolha receber pelos canais físicos, o saque poderá ser feito com
Cartão Social, como, por exemplo, o Cartão Cidadão, até o valor de R$ 3.000, em
unidades lotéricas ou terminais de autoatendimento da Caixa
Em caso de
trabalhador falecido
• O beneficiário
pode acessar seu próprio app FGTS e solicitar o saque na opção “Meus saques”
• Depois, entrar em
“Outras situações de saque”
• Em seguida,
escolher a opção “PIS/Pasep – Falecimento do trabalhador”
• Juntar os
documentos necessários e confirmar a solicitação
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