A Justiça
catarinense reconheceu como indevida a cobrança de mais de R$ 45 milhões, por
empresas que exploravam bingos em Santa Catarina no início dos anos 2000. Após
tese apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC),
em julgamento realizado nesta quarta-feira, 22, o Grupo de Câmaras de
Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou
procedente, por 15 votos a 4, a ação rescisória interposta pelo Estado, depois
de divergências no posicionamento do Poder Judiciário.
Em julgamento por
videoconferência, o desembargador relator do caso, Sérgio Roberto Baasch Luz,
concordou com os argumentos apresentados pelo Estado e entendeu que a
restituição somente ocorre quando há a cobrança indevida de um
tributo. "No caso concreto não houve reconhecimento da irregularidade
do valor cobrado", explicou.
A principal
alegação das empresas era de que o Governo deveria restituir os valores
cobrados na forma de taxas após a inconstitucionalidade da lei. A PGE, por sua
vez, argumentou que, por sua natureza, as taxas são cobradas como
contraprestação ao exercício do poder de fiscalização, que foi efetivamente
exercido pelo Estado, dando condições para que a atividade do particular se
desenvolvesse e gerasse lucros.
O procurador-geral
do Estado Alisson de Bom de Souza considerou o resultado da ação rescisória
importante, sobretudo, no contexto atual que exige concentração de esforços nas
ações sanitárias em Santa Catarina. "A vitória do Estado nessa ação
encerra um debate que se arrastava desde os anos 2000. Uma das teses chegou a
considerar que os tributos instituídos por lei declarada inconstitucional
deveriam ser ressarcidos, mas a ação rescisória fez prevalecer a legalidade da
cobrança alegada pela PGE/SC e afastou os riscos causados por um impacto
financeiro deste porte nos cofres públicos, ainda mais neste momento de combate
à pandemia", disse.
O caso
Em 2003, o Supremo
Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de inconstitucionalidade da lei
catarinense 11.348/2000, que tratava do serviço de loterias, jogos e diversões
eletrônicas em Santa Catarina. Durante o período de julgamento, que terminou em
2006 com a declaração da inconstitucionalidade da norma, empresas que
exploravam essas atividades no território catarinense ingressaram com ações
requerendo ressarcimento dos valores pagos a título de taxas, mesmo tendo
lucrado normalmente com a atividade.
Contudo, a Justiça
catarinense emitiu decisões divergentes, julgando de forma diferente duas ações
que tratavam do mesmo assunto. Em uma delas, entendeu que as empresas poderiam
requerer a restituição do Estado e em outra que os estabelecimentos não teriam
tal direito.
Por causa dessa
divergência de posicionamento, em abril de 2019 a PGE ingressou com uma ação
rescisória com o objetivo de rediscutir o caso e conseguiu a liminar para
suspender a cobrança de mais de R$ 45 milhões enquanto o TJSC não discutia
novamente o assunto.
Processo:
4011555-39.2019.8.24.0000
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