Ações emergenciais
na pandemia devem ser quitadas até dezembro de 2021. As regras foram definidas
pelo Poder Executivo e estão publicadas no Diário Oficial da União, do dia 18 de dezembro. A
medida foi autorizada pelo Tribunal de Contas da União, desde que as despesas
fiquem dentro do teto de gastos.
Segundo a
publicação, as despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes,
que serão executadas até o final de 2021, podem ser empenhadas ainda este ano,
desde que sejam devidamente justificadas pelo órgão responsável. Na prática, a
fase de empenho é quando o ente público confirma ao credor de que possui o dinheiro
necessário para quitar o compromisso assumindo. A medida tem caráter
excepcional.
A regra também vale
para as verbas da ação orçamentária “Enfrentamento da Emergência de Saúde
Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus” – transferidos
aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
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