Acusado de curandeirismo por vender serviços espirituais tem Habeas Corpus negado pelo TJ

20/10/2021 - 15h55

Um homem acusado de enganar pelo menos quatro pessoas com a venda de serviços espirituais, pelos quais cobrava valores entre R$ 3 mil e R$ 7 mil, teve o pedido de liberdade negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel. O homem responde pelos crimes de curandeirismo e falsa identidade em duas cidades do oeste do Estado.

Segundo denúncia do Ministério Público, o acusado vendeu pelos menos quatro serviços espirituais de agosto de 2018 a abril de 2020. Em junho de 2019, mesmo sem qualquer tipo de conhecimento sobre a medicina, ele diagnosticou uma vítima com pedra nos rins e prescreveu remédios e chás. Por conta disso, vendeu os medicamentos e cobrou o total de R$ 3,4 mil. O serviço consistia em "rezas, passar a mão na cabeça e um gesto na testa" com o fim de "tirar o mau-olhado, a inveja e mal do corpo".

Em razão das quatro ocorrências, o homem foi preso preventivamente. Inconformado com a decisão do magistrado de 1º grau, ele impetrou habeas corpus no TJSC. Alegou sofrer constrangimento ilegal porque a liberdade de crença é direito fundamental do povo brasileiro, previsto na Constituição Federal. Defendeu que não foi preso em flagrante e não há prova de novos delitos desde então.

Por isso, requereu a liberdade ou aplicação de medidas cautelares. Condenado por estelionato em Rio do Sul, ele já responde por outros delitos em Brusque e, além de registros policiais no Rio Grande do Sul, já tinha mandado de prisão em aberto desde fevereiro de 2021. “Portanto, considerando que a fuga constitui fundamento do juízo de cautelaridade, a alegação de ausência de contemporaneidade não possui o condão de revogar a decisão que decretou a segregação provisória”, anotou o relator em seu voto.

A sessão contou ainda com os votos das desembargadoras Hildemar Meneguzzi de Carvalho e Salete Silva Sommariva. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal n. 5047231-60.2021.8.24.0000/SC).

Um homem acusado de enganar pelo menos quatro pessoas com a venda de serviços espirituais, pelos quais cobrava valores entre R$ 3 mil e R$ 7 mil, teve o pedido de liberdade negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel. O homem responde pelos crimes de curandeirismo e falsa identidade em duas cidades do oeste do Estado.

Segundo denúncia do Ministério Público, o acusado vendeu pelos menos quatro serviços espirituais de agosto de 2018 a abril de 2020. Em junho de 2019, mesmo sem qualquer tipo de conhecimento sobre a medicina, ele diagnosticou uma vítima com pedra nos rins e prescreveu remédios e chás. Por conta disso, vendeu os medicamentos e cobrou o total de R$ 3,4 mil. O serviço consistia em "rezas, passar a mão na cabeça e um gesto na testa" com o fim de "tirar o mau-olhado, a inveja e mal do corpo".

Em razão das quatro ocorrências, o homem foi preso preventivamente. Inconformado com a decisão do magistrado de 1º grau, ele impetrou habeas corpus no TJSC. Alegou sofrer constrangimento ilegal porque a liberdade de crença é direito fundamental do povo brasileiro, previsto na Constituição Federal. Defendeu que não foi preso em flagrante e não há prova de novos delitos desde então.

Por isso, requereu a liberdade ou aplicação de medidas cautelares. Condenado por estelionato em Rio do Sul, ele já responde por outros delitos em Brusque e, além de registros policiais no Rio Grande do Sul, já tinha mandado de prisão em aberto desde fevereiro de 2021. “Portanto, considerando que a fuga constitui fundamento do juízo de cautelaridade, a alegação de ausência de contemporaneidade não possui o condão de revogar a decisão que decretou a segregação provisória”, anotou o relator em seu voto.

A sessão contou ainda com os votos das desembargadoras Hildemar Meneguzzi de Carvalho e Salete Silva Sommariva. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal n. 5047231-60.2021.8.24.0000/SC).

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