Um homem acusado de enganar pelo menos quatro pessoas com a
venda de serviços espirituais, pelos quais cobrava valores entre R$ 3 mil e R$
7 mil, teve o pedido de liberdade negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador
Norival Acácio Engel. O homem responde pelos crimes de curandeirismo e falsa
identidade em duas cidades do oeste do Estado.
Segundo denúncia do Ministério Público, o acusado vendeu
pelos menos quatro serviços espirituais de agosto de 2018 a abril de 2020. Em
junho de 2019, mesmo sem qualquer tipo de conhecimento sobre a medicina, ele
diagnosticou uma vítima com pedra nos rins e prescreveu remédios e chás. Por
conta disso, vendeu os medicamentos e cobrou o total de R$ 3,4 mil. O serviço
consistia em "rezas, passar a mão na cabeça e um gesto na testa"
com o fim de "tirar o mau-olhado, a inveja e mal do corpo".
Em razão das quatro ocorrências, o homem foi preso
preventivamente. Inconformado com a decisão do magistrado de 1º grau, ele
impetrou habeas corpus no TJSC. Alegou sofrer constrangimento ilegal porque a
liberdade de crença é direito fundamental do povo brasileiro, previsto na
Constituição Federal. Defendeu que não foi preso em flagrante e não há prova de
novos delitos desde então.
Por isso, requereu a liberdade ou aplicação de medidas
cautelares. Condenado por estelionato em Rio do Sul, ele já responde por outros
delitos em Brusque e, além de registros policiais no Rio Grande do Sul, já
tinha mandado de prisão em aberto desde fevereiro de 2021. “Portanto,
considerando que a fuga constitui fundamento do juízo de
cautelaridade, a alegação de ausência de contemporaneidade não possui o
condão de revogar a decisão que decretou a segregação provisória”, anotou o
relator em seu voto.
A sessão contou ainda com os votos das desembargadoras
Hildemar Meneguzzi de Carvalho e Salete Silva Sommariva. A decisão foi unânime
(Habeas Corpus Criminal n. 5047231-60.2021.8.24.0000/SC).
Um homem acusado de enganar pelo menos quatro pessoas com a
venda de serviços espirituais, pelos quais cobrava valores entre R$ 3 mil e R$
7 mil, teve o pedido de liberdade negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador
Norival Acácio Engel. O homem responde pelos crimes de curandeirismo e falsa
identidade em duas cidades do oeste do Estado.
Segundo denúncia do Ministério Público, o acusado vendeu
pelos menos quatro serviços espirituais de agosto de 2018 a abril de 2020. Em
junho de 2019, mesmo sem qualquer tipo de conhecimento sobre a medicina, ele
diagnosticou uma vítima com pedra nos rins e prescreveu remédios e chás. Por
conta disso, vendeu os medicamentos e cobrou o total de R$ 3,4 mil. O serviço
consistia em "rezas, passar a mão na cabeça e um gesto na testa"
com o fim de "tirar o mau-olhado, a inveja e mal do corpo".
Em razão das quatro ocorrências, o homem foi preso
preventivamente. Inconformado com a decisão do magistrado de 1º grau, ele
impetrou habeas corpus no TJSC. Alegou sofrer constrangimento ilegal porque a
liberdade de crença é direito fundamental do povo brasileiro, previsto na
Constituição Federal. Defendeu que não foi preso em flagrante e não há prova de
novos delitos desde então.
Por isso, requereu a liberdade ou aplicação de medidas
cautelares. Condenado por estelionato em Rio do Sul, ele já responde por outros
delitos em Brusque e, além de registros policiais no Rio Grande do Sul, já
tinha mandado de prisão em aberto desde fevereiro de 2021. “Portanto,
considerando que a fuga constitui fundamento do juízo de
cautelaridade, a alegação de ausência de contemporaneidade não possui o
condão de revogar a decisão que decretou a segregação provisória”, anotou o
relator em seu voto.
A sessão contou ainda com os votos das desembargadoras
Hildemar Meneguzzi de Carvalho e Salete Silva Sommariva. A decisão foi unânime
(Habeas Corpus Criminal n. 5047231-60.2021.8.24.0000/SC).
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