Quatro turmas de
acadêmicos foram impedidas de comemorar a tão sonhada formatura no ano de 2019,
em Itapiranga. Tudo isso por conta de crimes de estelionato que ultrapassam a
soma de R$ 260 mil em todas as acusações. O réu, atualmente com 30 anos, esteve
em prisão preventiva desde o dia 7 de novembro de 2019 e deverá pagar
indenização para 62 vítimas.
No primeiro dos
quatro casos de estelionato, o réu obteve a vantagem ilícita de aproximadamente
R$ 100 mil, valor do pagamento pela formatura de Medicina Veterinária de 24
acadêmicos. A solenidade de formatura estava marcada para o dia 23 de fevereiro
e nas vésperas do evento para o qual a empresa foi contratada para a prestação
de serviços que compreendiam toda a idealização da solenidade e festa de
formatura, o denunciado desapareceu, tornando-se incomunicável, omitindo-se de
realizar os preparativos, excluindo das redes sociais quaisquer páginas
próprias ou da empresa, bem como retirando da sede desta todos os bens e placas
de identificação.
Ainda na condição
de sócio proprietário de uma empresa de eventos, o acusado, obteve novamente a
vantagem de R$ 100 mil reais também para formatura de outros 24 acadêmicos do
curso de Medicina Veterinária, datada para 2 de março de 2019. Assim como no
primeiro caso, 10 dias antes do evento, o acusado deixou de cumprir o contrato
de prestação de serviços firmado com os formandos, ficou novamente
incomunicável e deixou de prestar o serviço para o qual foi contratado, sem
qualquer notificação ou comunicação prévia, ainda que informal, aos
contratantes.
No terceiro caso,
outros cinco acadêmicos do curso de Agronomia que realizariam a formatura no
dia 2 de março de 2019 também perderiam todo o valor investido. O acusado
recebeu a quantia de R$ 17.813,00, também desapareceu e excluiu as redes
sociais 10 dias antes do evento. No quarto caso, também na condição de sócio
proprietário de uma empresa de eventos, mais nove acadêmicos do curso de
Arquitetura e Urbanismo pagaram a quantia de R$ 43 mil para um evento que nunca
aconteceu. A solenidade de formatura estava agendada para o dia 16 de março de
2019 e cerca de 20 das antes do evento para o qual a empresa foi contratada, o
acusado deixou de cumprir o contrato e desapareceu novamente.
Conforme descrito
na sentença, o réu adotou um modus operandi similar em todos os crimes
apurados. Segundo consta nos autos, ele efetivou negociações junto às turmas de
formandos com o intuito de obter vantagem ilícita em prejuízo das vítimas,
ludibriando-as para que contratassem os seus serviços de organizador de
eventos, sem, contudo, prestá-los posteriormente. "A vantagem indevida,
assim como o induzimento em erro das vítimas que acreditavam estar contratando
uma empresa séria, que realizaria os eventos da forma e na data acordada,
restou comprovada, pois demonstrado o prejuízo sofrido por todos os formandos
em favor do réu, o qual percebeu os valores conforme comprovantes anexados,
sem, contudo, cumprir com as contratações efetivadas pelas turmas",
escreveu o juiz. A decisão destaca que o réu fez as vítimas acreditarem, até as
vésperas das celebrações, que os eventos de formatura seriam efetivamente
realizados, quando na verdade se apropriou dos valores pagos pelos formandos
sem prestar qualquer serviço.
A pena para o
acusado foi de dois anos e sete dias de reclusão em regime aberto a partir
dessa sexta-feira (29), restando cumprir 11 meses e 14 dias em razão de
detração, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em
prestação de serviços à comunidade. O acusado também deverá pagar dois salários
mínimos ao Conselho da Comunidade da Comarca de Itapiranga, mais pena de multa
de 330 dias/multa, à razão unitária de um trigésimo do salário mínimo vigente à
época do fato. Para fins de reparação pelos danos materiais, o réu foi
condenado ao pagamento mínimo de R$ 260.813,00 à todas as 62 vítimas
envolvidas, com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, desde as
datas dos delitos em fevereiro de 2019. Cabe recurso da decisão proferida.
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