Divulgação/MPSC
Um homem que tentou matar a ex-companheira perseguindo-a e causando um acidente de trânsito em 2018 na BR-163, em Guaraciaba, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Miguel do Oeste.
O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pela Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes e condenou o réu por homicídio tentado duplamente qualificado (motivo fútil e feminicídio - em relação à tentativa de homicídio da ex-companheira).
Já em
relação ao pai da vítima, que estava no carro no momento do ataque, operou-se a
desclassificação com o entendimento dos jurados que o réu não teria a intenção
de matá-lo, condenando-o por lesão corporal culposa.
O réu terá de cumprir 16 anos de reclusão
em regime inicial fechado e nove meses e 10 dias de detenção em regime
semiaberto. Ele também foi sentenciado ao pagamento de R$ 90 mil a título de
danos morais em favor da ex-companheira e de R$ 10 mil em relação ao pai
dela.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC), em 22 de outubro de 2018, por volta das 6h30,
o réu, inconformado com o término do relacionamento, perseguiu a
ex-companheira, que trafegava pela BR-163, em Guaraciaba. Ele bateu seu
automóvel duas vezes na traseira do veículo conduzido pela vítima, o qual saiu
da pista e capotou.
Após o acidente, ela conseguiu sair do
carro e pedir ajuda. O pai da vítima também estava no veículo no momento do
crime.
A sentença é passível de recurso, mas ao
réu foi negado o direito de recorrer em liberdade, e o Juízo expediu um mandado
de prisão para o início da execução provisória da pena.
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