Foto: Cristiano Estrela/Secom/Arquivo
O governador Carlos
Moisés sancionou na última terça-feira, 20, a Lei nº 18.165/2021, que cria o Programa
Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021). Os contribuintes
interessados em aderir ao programa, da Secretaria de Estado da Fazenda
(SEF/SC), poderão cadastrar-se a partir desta quarta-feira, 21, até 31 de
agosto. Serão regularizados débitos dos Impostos sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); e Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA), com descontos sobre multas e juros de até 90%.
Poderão ser objeto
do Prefis-SC/2021 os créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou
não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, até 31 de
dezembro de 2020, com redução de multas e juros de 90% para pagamento em cota
única até o dia 31 de agosto. “A diferença deste Prefis para os anteriores é
que permite pagamento parcial da dívida. Se a empresa não tem todo o capital,
ela pode pagar apenas uma parte e terá o desconto proporcional das multas e
juros”, explicou a diretora de Administração Tributária (DIAT) da SEF/SC, Lenai
Michels.
Para as empresas
que tiveram dificuldades de manter o pagamento do ICMS em dia durante a
pandemia de Covid-19, há a possibilidade de parcelamento, com abatimentos que
variam entre 30% até 90% sobre as multas e juros. No caso dos fatos geradores
ocorridos entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020 será possível parcelar os
débitos em até 60 vezes, com desconto gradativo da multa, sendo que a primeira
parcela precisa ser paga até 31 de agosto deste ano. “É uma maneira de
minimizar os prejuízos para os empreendimentos mais afetados pela crise do ano
passado”, lembrou Lenai.
Sobre o ITCMD,
poderão participar contribuintes cujos créditos tributários tenham ocorrido até
31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa. A redução sobre
multas e juros será de 70% no caso de créditos tributários cujo valor total
decorra exclusivamente de juros, de multas ou de ambos; e de 90% nos demais
casos. O Prefis-SC/2021 atenderá também os contribuintes com pagamento de IPVA
atrasado, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo
ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
Neste caso, haverá desconto de 90% dos valores relativos a juros e multas dos
créditos tributários com pagamento integral até 31 de agosto de 2021.
É importante
ressaltar que a concessão dos benefícios fica condicionada à desistência, nos
respectivos autos de processos judiciais, de eventuais ações ou embargos à
execução fiscal e à quitação integral pelo sujeito passivo das custas e demais
despesas processuais.
A adesão ao Prefis-SC/2021
deverá ser efetuada no site da SEF/SC pelo Sistema de Administração Tributária
(SAT), neste link . Dúvidas e outras informações
serão atendidas pela Central de Atendimento Fazendária (CAF), no 0300-645-1515,
das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.
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