A Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta sexta-feira
(20), por unanimidade, em sessão virtual, o Projeto de Decreto Legislativo
(PDL) 01.4/2020, que declara estado de calamidade pública no Estado de Santa
Catarina, com efeitos até 31 de dezembro de 2020. É a primeira vez na história
que o Poder Legislativo, por sua iniciativa, declara calamidade pública no
Estado. Em ocasiões anteriores, a iniciativa sempre partiu do Poder Executivo.
Com o decreto, o governo está autorizado a remanejar o orçamento para
poder tomar as medidas necessárias ao combate ao novo coronavírus (Covid-19).
Em especial, está desobrigado de atingir as metas fiscais previstas em lei.
Isso significa que poderá gastar além dos limites impostos pela legislação para
atender as emergências que estão surgindo.
No mesmo decreto, os deputados constituíram uma comissão, a ser composta
por parlamentares titulares e suplentes, que se encarregará de fiscalizar a
aplicação dos recursos pelo Poder Executivo. O secretário de Estado da Fazenda
também deverá prestar contas ao Legislativo a cada dois meses.
Segundo o decreto, todas as audiências e reuniões relativas ao combate ao
coronavírus poderão ser realizadas virtualmente.
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