A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2019 para o dia 31 de julho. A medida atende a pedidos de entidades de classe da área contábil, que afirmam estar tendo dificuldades em exercer suas atividades por conta das restrições decorrentes da epidemia do coronavírus.
A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A Instrução Normativa RFB nº 1.950 altera do último dia útil de maio para o último dia útil de julho o prazo de entrega da ECD, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
A Instrução Normativa não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.
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