As empresas aéreas vão poder transportar doses de vacinas refrigeradas com gelo seco na cabine de passageiros de aviões. A autorização foi concedida pela Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, nesta quarta-feira (13). No entanto, o transporte só vai ocorrer se não houver passageiros no voo.
O regulamento brasileiro de aviação civil considera o gelo seco uma substância perigosa e, por isso, apresenta restrições para o transporte do material na cabine de passageiros. Com a nova norma, apenas tripulantes e outras pessoas que sejam importantes na detecção e combate a incêndios poderão estar a bordo do avião.
Segundo a Anac, a
medida antecipa a esperada demanda para o transporte aéreo nacional e
internacional de grandes volumes de vacinas, que farão parte do Plano Nacional
de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19.
-
23/04/2026 - 19h02 -
23/04/2026 - 18h55 -
23/04/2026 - 02h38 -
23/04/2026 - 02h24 -
22/04/2026 - 10h24 -
22/04/2026 - 01h29 -
22/04/2026 - 01h17
-
11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/11/2025 - 17h22 -
15/12/2021 - 12h59 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23



DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook