A Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu os procedimentos de submissão contínua de dados
técnicos para o registro de vacinas contra a covid-19. A Instrução Normativa nº
77/2020 foi aprovada nesta terça-feira (17) pela diretoria colegiada do
órgão e publicada nesta quarta (18) no Diário Oficial da União.
Segundo o órgão
regulador, a análise de impacto regulatório e a consulta pública para o
registro foram dispensadas pelos diretores competentes, em vista ao grau de
urgência da vacina e gravidade da doença.
No procedimento de
submissão contínua, os dados técnicos deverão ser encaminhados à Anvisa
conforme forem gerados. Assim, as empresas interessadas em registrar vacinas
não precisam ter em mãos todos os documentos reunidos para apresentá-los ao
órgão regulador.
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