A Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta terça-feira, dia 15, manter a
proibição de um agrotóxico associado pela própria entidade à doença de
Parkinson. O herbicida paraquate deverá sair do mercado e deixar de ser usado a
partir de 22 de setembro, conforme definiu a Anvisa em 2017.
A agência avaliou
nesta terça-feira um pedido feito por Ministério da Agricultura, produtores
rurais e indústrias para que a proibição ocorresse em 31 de julho de 2021.
O setor pediu essa
data para que pudesse apresentar novas evidências científicas de que o
pesticida não faz mal à saúde dos trabalhadores rurais, se adotadas medidas de
proteção.
Porém, por três
votos a dois, a diretoria colegiada da Anvisa decidiu manter a proibição em 22
de setembro.
Votaram pela
manutenção do banimento o relator do caso, Rômison Mota, e os diretores Marcus
Aurélio de Araújo e Alessandra Soares. Pelo adiamento, votaram o presidente da
agência, Antonio Barra Torres, e Meiruze Soares Freitas.
A partir de agora,
indústrias e comércios que vendem o paraquate deverão recolher todo o estoque
do produto em até 30 dias.
Os diretores da
agência deixaram claro em seus votos de que a decisão do banimento poderá ser
revista a qualquer momento, desde que novas evidências científicas sejam
apresentadas. Porém, até que isso seja feito, o produto não poderá ser vendido
e nem usado.
Sexto agrotóxico
mais vendido do Brasil em 2018 e comum na produção de soja, o dicloreto de
paraquate é usado para secar as plantas e vagens do grão, a fim de deixar a
lavoura uniforme para a colheita (a chamada dessecação).
Ele também tem
autorização no Brasil para as culturas de algodão, arroz, banana, batata, café,
cana-de-açúcar, citros, feijão, maçã, milho e trigo.
O agrotóxico
paraquate foi banido na União Europeia, ainda em 2003. Nos Estados Unidos,
continua autorizado, mas está em reavaliação. Em setembro de 2017, a Anvisa
decidiu pela retirada do produto do mercado e deu três anos para que ela
ocorresse.
Punições
De acordo com a Lei dos Agrotóxicos, de 1989, quem produzir, vender,
transportar e aplicar pesticidas não autorizados no país poderá sofrer multas,
interdição da propriedade, destruição da lavoura ou, até mesmo, penas de até
quatro anos de prisão.
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