Após doze anos, a Justiça da Comarca de Joaçaba, deu
veredito sobre o caso, em que 13 alunos de uma escola de Água Doce, acusaram um
professor de não ter condutas compatíveis com a sua função dentro da escola. O
Estado foi tido como culpado, e terá que pagar indenização de quase 1 milhão de
reais por danos morais a todos os alunos citados no caso.
As indenizações variam em valores entre 10 e 25 mil, de acordo com a
gravidade do caso.
Segundo a denúncia, o professor praticava atitudes de discriminação em sala
de aula, devido as classes sociais, cor de pele, modo como os alunos viviam, e
chegou a ser acusado de assédio sexual. Na época tal situação mobilizou a
classe estudantil, de pais e professores, o qual gerou grande repercussão até
mesmo com veiculação em meios de comunicação, o que culminou no afastamento
temporário do professor das salas de aula e após, o ele foi afastado por
problemas de saúde.
Na época, a Gerência Regional de Educação abriu um Processo Administrativo
Disciplinar, que foi arquivado em 2005. Em 2007 as famílias dos alunos
resolveram recorrer à justiça.
O fato aconteceu com jovens de aproximadamente 12 a 13 anos de idade, que
segundo a denúncia, estavam com a sua personalidade ainda em fase de formação
e, por isso, tinham uma série de vulnerabilidades, as quais não foram
respeitadas pelo professor. Devido as atitudes dele, muitos alunos na época
chegaram a abandonar os estudos e outros sofrem até hoje com perturbações
psicológicas.
O advogado Carlos Alberto Brustolin, atuou no processo em favor das
famílias. Nesta semana finalmente a justiça da comarca de Joaçaba divulgou a
sentença.
Na decisão, o juiz confirma que é dever do Estado manter a organização e
salubridade do ambiente escolar, com o intento de proteger, tanto a integridade
física, como a psicológica de seus alunos. E que, apesar de haver inúmeras
denúncias acerca do comportamento do professor, o Estado não cumpriu com seu dever.
Não se pode repassar mais detalhes sobre o caso, pois segue em segredo de
justiça, já que na época, os autores eram menores de idade.
Como a decisão é em primeira instância, ainda pode haver recursos por
parte do réu.
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