Divulgação
Em São José do Cedro, no Extremo Oeste catarinense, um homem foi
condenado a 21 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado,
pela prática do crime de estupro de vulnerável contra sua prima. O ato se
repetiu em dois momentos.
Conforme a denúncia do
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os abusos teriam ocorrido entre os
anos de 2012 e 2014, quando a vítima tinha apenas entre quatro e seis anos de
idade. Na primeira vez, o réu se aproveitou da relação de proximidade e confiança
que mantinha com a criança e sua família e, em uma lavoura de milho próxima a
residência da vítima, passou a mão em suas partes íntimas. Em seguida, durante
uma viagem de família, ele abusou novamente da prima enquanto ela dormia,
repetindo o mesmo ato.
Os abusos sexuais geraram
temor a vítima, que passou a ter receio de estar próxima ao primo e a
apresentar crises de choro constantes. Com sintomas de ansiedade, preocupações
cotidianas, inquietações e medos ao dormir, a criança foi encaminhada a uma psicóloga
e, com cerca de 11 anos, contou aos pais sobre os abusos.
O réu poderá apelar em
liberdade pelo recurso da sentença. Os nomes dos envolvidos não foram
divulgados para proteger a identidade da vítima.
Entenda
a pena
É considerado estupro de
vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de
14 anos de idade. É um crime hediondo, não passível de fiança e para o qual o a
Lei 217-A do Código Penal prevê pena de 8 a 15 anos de prisão.
Considerando o abalo
psicológico à vítima; o prevalecimento das relações familiares e o concurso
material dos crimes (pela repetição, em dois momentos distintos, do mesmo ato),
a pena foi fixada em 21 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão.
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