A empresa Alan
Comércio, Logística e Transportes está proibida, por decisão liminar obtida
pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), de realizar
obras em um imóvel no centro de Chapecó no qual teria promovido
desmatamento irregular. Na ação, o Ministério Público busca a recuperação da
natureza no próprio lote em que houve o dano.
A ação civil
pública ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó relata que
a empresa obteve autorização para corte de 10 árvores em situação de risco. No
entanto, desmatou toda a área, cortando 24 árvores protegidas pela
legislação, extrapolando da autorização concedida. O proprietário
propôs compensação em outro local, mas o pedido foi considerado inadequado pelo
MP, já que a Lei da Mata Atlântica proíbe a compensação em caso
de supressão de vegetação ilícita (art. 17,§2º). Para o Ministério
Público, é necessária a recuperação integral do dano ambiental.
A medida liminar,
deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó,
determina ainda, conforme requerido na ação, a averbação na matrícula do imóvel
da existência da ação e da impossibilidade de se realizar novas intervenções no
local. Da mesma forma, que o Município de Chapecó registre a existência de
liminar no cadastro do imóvel e que indefira pedidos de alvará para construção
no lote.
Caso sejam
constatadas outras interferências no local, a empresa fica sujeita a multa de
R$ 50 mil para cada descumprimento identificado. A decisão é passível de
recurso. (ACP n. 5008833-24.2020.8.24.0018)
Entenda a
diferença entre compensação e recuperação ambiental
Na compensação, o
dano ambiental praticado num determinado lugar é compensado mediante a proteção
ou recuperação de outra área, dentro da mesma microbacia hidrográfica,
preferencialmente.
Na recuperação, o
dano ambiental ocorrido num determinado lugar é reparado no próprio local. O
responsável é obrigado a comprovar a restituição da natureza ao estado
anterior, o que pode se dar mediante o replantio de árvores, o desassoreamento
de curso d´água, a reabertura e revitalização de nascente, entre outros.
Geralmente, na recuperação ambiental, como a natureza demora a voltar à
situação anterior ao dano, o responsável também é obrigado a pagar compensação,
ou seja, uma indenização pelos danos causados à sociedade pelo tempo em que
ficou privada do bem ambiental.
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