Após desmatamento irregular, liminar proíbe empresa de Chapecó de construir no local do imóvel
Ordem judicial, obtida pelo MPSC, apontou que empresa, proprietária de uma área valiosa no centro da cidade, tentou burlar normas ambientais para aumentar o potencial construtivo da área.

08/05/2020 - 16h15

A empresa Alan Comércio, Logística e Transportes está proibida, por decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), de realizar obras em um imóvel no centro de Chapecó no qual teria promovido desmatamento irregular. Na ação, o Ministério Público busca a recuperação da natureza no próprio lote em que houve o dano.

A ação civil pública ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó relata que a empresa obteve autorização para corte de 10 árvores em situação de risco. No entanto, desmatou toda a área, cortando 24 árvores protegidas pela legislação, extrapolando da autorização concedida. O proprietário propôs compensação em outro local, mas o pedido foi considerado inadequado pelo MP, já que a Lei da Mata Atlântica proíbe a compensação em caso de supressão de vegetação ilícita (art. 17,§2º). Para o Ministério Público, é necessária a recuperação integral do dano ambiental. 

A medida liminar, deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, determina ainda, conforme requerido na ação, a averbação na matrícula do imóvel da existência da ação e da impossibilidade de se realizar novas intervenções no local. Da mesma forma, que o Município de Chapecó registre a existência de liminar no cadastro do imóvel e que indefira pedidos de alvará para construção no lote. 

Caso sejam constatadas outras interferências no local, a empresa fica sujeita a multa de R$ 50 mil para cada descumprimento identificado. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 5008833-24.2020.8.24.0018)

Entenda a diferença entre compensação e recuperação ambiental

Na compensação, o dano ambiental praticado num determinado lugar é compensado mediante a proteção ou recuperação de outra área, dentro da mesma microbacia hidrográfica, preferencialmente.

Na recuperação, o dano ambiental ocorrido num determinado lugar é reparado no próprio local. O responsável é obrigado a comprovar a restituição da natureza ao estado anterior, o que pode se dar mediante o replantio de árvores, o desassoreamento de curso d´água, a reabertura e revitalização de nascente, entre outros. Geralmente, na recuperação ambiental, como a natureza demora a voltar à situação anterior ao dano, o responsável também é obrigado a pagar compensação, ou seja, uma indenização pelos danos causados à sociedade pelo tempo em que ficou privada do bem ambiental.

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